Barragem em assentamento paraibano beneficia 28 mil pessoas
A construção do reservatório será construída graças a uma cessão de uso da terra feita pelo Incra ao governo da Paraíba
Mais de 28 mil pessoas serão beneficiadas com a construção de uma barragem no assentamento Retiro, no município de Cuité, no Curimataú Ocidental, a 235 quilômetros da capital João Pessoa. Os beneficiados são assentados e moradores da zona urbana. A barragem será construída graças a uma cessão de uso da terra feita pelo Incra ao governo da Paraíba.
A barragem Retiro ficará pronta até dezembro de 2014 e beneficiará diretamente 288 famílias dos assentamentos Retiro e Batentes II(em Cuité), além de outras comunidades e moradores da zona urbana de Cuité. A barragem terá capacidade para armazenar 50 milhões de metros cúbicos de água.
Para a construção do reservatório o Incra fez a cessão de uma área de 806 hectares de terras ao governo paraibano. “O Incra atendeu as reivindicações de diversas entidades e dos movimentos sociais que projetaram a obra há décadas. Todo processo foi realizado pela Comissão de Cessão, Concessão e Doação de Terras da autarquia”, disse o superintendente regional do Incra/PB, Cleofas Caju.
Fonte: Incra
Em 3.9.2013
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJPB decide que pequeno imóvel rural familiar não deve ser objeto de penhora
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano