BCB: CMN altera regulamentação sobre registro de garantias
O registro de informações poderá ser feito em entidades autorizadas pelo Banco Central, para exercer a atividade de registro de ativos financeiros.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a regulamentação sobre registro de informações referentes às garantias constituídas sobre veículos e imóveis em operações de crédito, bem como informações referentes à propriedade de veículos objeto de ações de arrendamento mercantil. Com a mudança, essas informações poderão também ser registradas em entidades autorizadas, pelo Banco Central, a exercer a atividade de registro de ativos financeiros. Antes da mudança, apenas sistemas de registro e liquidação podiam ser utilizados para essa função.
Clique para ler a Resolução 4.399
Clique para ler a Circular 3.747
Fonte: Banco Central do Brasil
Em 3.3.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
MPF/PA pede suspensão da concessão das florestas nacionais Itaituba I e II
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024