BCB: CMN altera regulamentação sobre registro de garantias
O registro de informações poderá ser feito em entidades autorizadas pelo Banco Central, para exercer a atividade de registro de ativos financeiros.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a regulamentação sobre registro de informações referentes às garantias constituídas sobre veículos e imóveis em operações de crédito, bem como informações referentes à propriedade de veículos objeto de ações de arrendamento mercantil. Com a mudança, essas informações poderão também ser registradas em entidades autorizadas, pelo Banco Central, a exercer a atividade de registro de ativos financeiros. Antes da mudança, apenas sistemas de registro e liquidação podiam ser utilizados para essa função.
Clique para ler a Resolução 4.399
Clique para ler a Circular 3.747
Fonte: Banco Central do Brasil
Em 3.3.2015
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