Em 03/03/2015

BCB: CMN altera regulamentação sobre registro de garantias


O registro de informações poderá ser feito em entidades autorizadas pelo Banco Central, para exercer a atividade de registro de ativos financeiros.


O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a regulamentação sobre registro de informações referentes às garantias constituídas sobre veículos e imóveis em operações de crédito, bem como informações referentes à propriedade de veículos objeto de ações de arrendamento mercantil. Com a mudança, essas informações poderão também ser registradas em entidades autorizadas, pelo Banco Central, a exercer a atividade de registro de ativos financeiros. Antes da mudança, apenas sistemas de registro e liquidação podiam ser utilizados para essa função.

Clique para ler a Resolução 4.399

Clique para ler a Circular 3.747

Fonte: Banco Central do Brasil

Em 3.3.2015



Compartilhe