Bem de Família. Alienação Fiduciária. Penhora – direitos do devedor fiduciante. Impenhorabilidade.
TJMS. Quinta Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 1400276-70.2022.8.12.0000, Comarca de Três Lagoas, Relatora Desa. Jaceguara Dantas da Silva, julgado em 06/06/2022 e publicado em 08/06/2022.
EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – BEM DE FAMÍLIA – PENHORA SOBRE OS DIREITOS QUE O DEVEDOR DETÉM EM IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE – CERTIDÃO DE CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DEMONSTRANDO SER ÚNICO BEM DE PROPRIEDADE DO DEVEDOR – IMPENHORABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A penhora de direitos e ações do devedor sobre bem imóvel gravado com alienação fiduciária é, em tese, perfeitamente cabível, desde que resguardado o direito do credor fiduciário. Contudo, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “Se este bem for o único imóvel utilizado pelo devedor fiduciante ou por sua família, para moradia permanente, tais direitos estarão igualmente afetados à aquisição de bem de família, razão pela qual, enquanto vigente essa condição, sobre eles deve incidir a garantia da impenhorabilidade à que alude o art. 1º da Lei 8.009/90, ressalvada a hipótese do inciso II do art. 3º da mesma lei.” Caso em que o conjunto probatório até então produzido demonstra que o imóvel objeto de constrição persiste como o único bem de propriedade do Executado, servindo-lhe como moradia, razão pela qual deve ser mantida a declaração de sua impenhorabilidade, consoante a Lei nº 8.009/90. Recurso conhecido e não provido. (TJMS. Quinta Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 1400276-70.2022.8.12.0000, Comarca de Três Lagoas, Relatora Desa. Jaceguara Dantas da Silva, julgado em 06/06/2022 e publicado em 08/06/2022). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Unificação – requisitos.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024