Bem de família voluntário. Residência – tempo mínimo – comprovação.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do tempo mínimo de residência para constituição de bem de família.
		
PERGUNTA: Recebemos uma Escritura Pública de Bem de Família Voluntário na qual consta declaração da proprietária de que já reside no apartamento há 29 anos. Contudo, o título aquisitivo de compra e venda foi lavrado e registrado há menos de um ano, sem qualquer menção à promessa anterior e/ou contrato de locação. Tendo em vista a previsão do art. 19 do Decreto-Lei n. 3.200/1941, o qual elenca como um dos requisitos a residência dos interessados por mais de dois anos no imóvel, cumpre ao Registrador criar óbice a constituição de bem de família em virtude do registro do título aquisitivo ser inferior há dois anos?
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