Bens partilhados em divórcio ou separação poderão ser isentos de ITBI
Projeto de Lei Complementar tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do Deputado Federal Marangoni (União/SP), tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar n. 6/2023 (PLP), que altera o Código Tributário Nacional para incluir a não incidência do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) quando a causa da transmissão for a partilha de bens no divórcio. O PLP será encaminhado para análise das Comissões Permanentes e, posteriormente, ao Plenário da Casa.
De acordo com o projeto, se aprovado como apresentado, o art. 36 do Código Tributário Nacional passaria a ter vigência acrescido do inciso III, prevendo a não incidência do ITBI. Desta forma, a redação do referido artigo seria a seguinte:
“Art. 36. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:
(...)
“III - quando a causa da transmissão for a partilha de bens no divórcio ou separação, se de forma gratuita e igualitária, dispensando requerimento administrativo.”
Para o autor do PLP, “quando ocorre a partilha de bens no divórcio não se configura fato gerador pois que não há permuta de bens. Se ao tempo do divórcio, o patrimônio era de propriedade integral de ambos os cônjuges, não ocorre a transferência da propriedade do bem imóvel no divórcio, apenas a divisão (partilha).” Marangoni ainda destaca que “restando demonstrada que a divisão patrimonial se deu de forma não onerosa, cotejada à universalidade do patrimônio do casal para que se verifique eventual excesso de partilha, deve-se afastar a exigência de ITBI.”
Leia a íntegra do texto inicial do PLP.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Corregedoria Nacional lança ações para ampliar acesso à documentação básica a pessoas vulneráveis
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!