Blockchain: processo que promete otimizar os serviços cartorários no Agronegócio
Ferramenta garante a segurança dos atos lavrados por tabelionatos no meio eletrônico.
Considerada como tecnologia disruptiva – aquela que altera de forma determinante um negócio específico -, a blockchain vem transformando a realidade de diversos setores econômicos, incluindo do agronegócio. A tecnologia funciona como um grande livro de registros no qual todas as transações ficam armazenadas. Criada em 2008, inicialmente para habilitar trocas monetárias de criptomoedas, como as populares bitcoins, a ferramenta é considerada altamente segura devido à impossibilidade de alteração dos registros, o que praticamente inviabiliza fraudes. Cada novo bloco criado precisa referenciar o bloco anterior, além de ser assinado digitalmente, visando a garantia de sua autenticidade. Dessa forma, os registros inseridos na cadeia da blockchain são imutáveis, transparentes e auditáveis, garantindo um fator de segurança necessário para validar e implementar essa tecnologia para fins de registros públicos.
Diante do cenário de inovação, os cartórios, com toda sua expertise em registros e segurança jurídica, utilizaram da tecnologia para lançar o Notarchain. A ferramenta garante a segurança dos atos lavrados por tabelionatos no meio eletrônico. Com o Notarchain, cada notário será um dos “nós” de sustentação do sistema de segurança e troca de dados. Na rede, a criptografia forte que assegura a validade de um documento eletrônico é compartilhada entre os participantes a fim de que não ocorram fraudes em nenhuma das pontas. Ou seja, será possível detectar caso algum dos documentos seja alterado de forma fraudulenta.
Segundo a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros, o procedimento permite ao usuário trabalhar com o documento eletrônico, mas com segurança jurídica. “O recurso permite a materialização e a desmaterialização de autenticações em diferentes cartórios, torna mais rápido o envio do documento certificado para pessoas ou órgãos, e verifica a autenticidade do arquivo digital”, explica.
A “corrente de blocos” obtida por meio do blockchain garante a veracidade das informações a respeito dos documentos, seja para emissão de certidões ou troca de ações e transações que envolvem o processo de compra e venda de imóveis, de forma mais ágil. No caso do agronegócio, os produtores beneficiam-se da segurança e da fé-pública dos tabeliães para garantir autenticidade e eficácia de diferentes etapas de sua cadeia de produção, como o reconhecimento de firma na compra e venda de terrenos agropecuários.
De acordo com o diretor adjunto da Secretaria de Política Agrícola, departamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, José Angelo Mazzillo Júnior, o processo de modernização que os cartórios do Brasil têm passado com a adoção de blockchain e alta tecnologia será um propulsor para o agronegócio no Brasil. “Um dos principais pontos do processo é estimular o desenvolvimento dos mercados de crédito do agronegócio via sistema financeiro e via mercado de capitais, como instrumento de gestão do comércio”, explica.
A Notarchain, por exemplo, já atingiu cerca de 22 mil atos registrados, como transferências de imóveis, divórcios, testamentos e documentos autenticados.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/MT.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Potenciación de procedimientos online, respaldo a los solicitantes de moratoria y apoyo a sociedades cotizadas y pymes
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024