Em 15/12/2022

Bolsonaro veta projeto que proíbe construções hostis em espaços públicos


O veto precisa ser apreciado pelo Congresso, que pode mantê-lo, arquivando a proposta, ou derrubá-lo, assegurando a validade da medida.


Um homem idoso com jaleco branco segura uma marreta embaixo de um viaduto. Ele está quebrando pedras colocadas no chão

Padre Júlio Lancelotti quebra pedras colocadas sob viaduto em São Paulo - Reprodução/Instagram

O presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto de lei que proíbe o uso de materiais e estruturas para afastar pessoas em situação de rua de locais públicos nas cidades – a chamada arquitetura hostil. O veto foi publicado nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União.

A proposta (PL 488/21), de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), pretendia incluir no Estatuto da Cidade uma diretriz para impedir o emprego de "técnicas construtivas hostis" em espaços livres de uso público.

O projeto ficou conhecido como Lei Padre Júlio Lancelotti. No ano passado, o padre paulistano, que tem atuação em favor de moradores em situação de rua, viralizou nas redes sociais ao protagonizar uma cena em que tentava quebrar estacas pontiagudas de concreto instaladas pela prefeitura de São Paulo sob um viaduto. A construção visava impedir a permanência das pessoas nesses locais.

Justificativa

O presidente da República argumentou que vetou a norma porque ela poderia “ocasionar uma interferência na função de planejamento e governança local da política urbana, ao buscar definir as características e condições a serem observadas para a instalação física de equipamentos e mobiliários urbanos”.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que o emprego da expressão de técnicas construtivas hostis poderia gerar insegurança jurídica, por se tratar de uma “terminologia que ainda se encontra em processo de consolidação para sua inserção no ordenamento jurídico”.

O projeto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de novembro, após passar pelo Senado.

O veto presidencial precisará ser apreciado pelos parlamentares, em data a ser marcada. Os deputados e senadores podem mantê-lo, arquivando a proposta, ou derrubá-lo, assegurando a validade da medida.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (Reportagem – Janary Júnior/Edição – Natalia Doederlein/Com informações da Agência Brasil).



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