Breves anotações sobre a alteração do artigo 1351, do Código Civil
Confira o artigo de autoria de Marcelo Manhães de Almeida e Rubens Carmo Elias Filho publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Marcelo Manhães de Almeida e Rubens Carmo Elias Filho intitulado “Breves anotações sobre a alteração do artigo 1351, do Código Civil”. No artigo, os autores analisam a nova redação do art. 1.351 do Código Civil, que dispõe acerca da necessidade de aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos para a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária e abordam questões como a constitucionalidade do dispositivo; os quóruns para alteração da destinação do edifício e da alteração da fachada, bem como sobre a irretroatividade da lei. Concluem os autores que “o tema é deveras controvertido, de extrema relevância e aplicação prática, merecendo especial atenção e cuidado em sua aplicação, de modo a atender aos melhores interesses do condomínio, em sua maioria qualificada, atendendo, desta forma, a função social da propriedade.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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