Breves anotações sobre a alteração do artigo 1351, do Código Civil
Confira o artigo de autoria de Marcelo Manhães de Almeida e Rubens Carmo Elias Filho publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Marcelo Manhães de Almeida e Rubens Carmo Elias Filho intitulado “Breves anotações sobre a alteração do artigo 1351, do Código Civil”. No artigo, os autores analisam a nova redação do art. 1.351 do Código Civil, que dispõe acerca da necessidade de aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos para a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária e abordam questões como a constitucionalidade do dispositivo; os quóruns para alteração da destinação do edifício e da alteração da fachada, bem como sobre a irretroatividade da lei. Concluem os autores que “o tema é deveras controvertido, de extrema relevância e aplicação prática, merecendo especial atenção e cuidado em sua aplicação, de modo a atender aos melhores interesses do condomínio, em sua maioria qualificada, atendendo, desta forma, a função social da propriedade.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Registro de Imóveis – Anotações à Lei 14.382/2022
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO 2025!
- Projeto permite retificar registros civis de falecidos a partir de certidões batismais
- ALES aprova PL para criação de novas Serventias Extrajudiciais