Em 05/10/2022
Breves comentários sobre holding familiar
Confira o artigo de autoria de Angelo Martins Mauricio publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Angelo Martins Mauricio intitulado “Breves comentários sobre holding familiar”. No artigo, o autor, ao abordar a questão da proteção patrimonial decorrente da criação da holding familiar, opina no sentido de que ao transferir os bens para a pessoa jurídica, devem ser instituídas cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade, impenhorabilidade, reversão e usufruto vitalício.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
STF inicia comemoração dos 34 anos da Constituição Federal com ampla programação
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024