Em 10/02/2021
Breves notas acerca da possibilidade de constituição de sociedade simples unipessoal Ltda., em virtude da MP 881/19, convertida na lei 13.874/19
Coluna do informativo “Migalhas” publica artigo de autoria de Anderson Nogueira Guedes.
O informativo “Migalhas” publicou, em sua coluna intitulada “Migalhas Notariais e Registrais”, artigo de autoria de Anderson Nogueira Guedes.
O trabalho defende a possibilidade de constituição de sociedade simples unipessoal limitada, tendo em vista o advento da Lei n. 13.874/2019. Para o autor, a autorização legal encontra-se prevista no Código Civil, no art. 983 c/c o art. 1.150.
Clique aqui e confira o artigo na íntegra publicado pelo informativo Migalhas.
Fonte: Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. ITBI – IMUNIDADE – LIMITAÇÃO.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes