Câmara aprova medidas para acelerar desapropriação de imóveis de baixa renda
O projeto altera o Decreto-Lei 3.365/41 em relação a prazos e requisitos para que o juiz conceda a posse provisória de imóvel
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei 7979/10, do Poder Executivo, que acelera as desapropriações por utilidade pública, a fim de ampliar a oferta de imóveis regulares destinados à população de baixa renda no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida.
Como tramita em caráter conclusivo, o texto segue agora para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.
A proposta, segundo o Executivo, também vai viabilizar a utilização dos mecanismos desse programa para a construção de novas unidades habitacionais vinculadas às obras de urbanização de assentamentos precários, como favelas, realizadas por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), nos casos em que se fizer necessária a desapropriação de imóveis.
Prazos
O projeto altera o Decreto-Lei 3.365/41 em relação a prazos e requisitos para que o juiz conceda a posse provisória de imóvel, no caso de alegação de urgência pelo ente que vai expropriar o imóvel.
Conforme o texto, o juiz expedirá mandado, no prazo máximo de 48 horas, ordenando a posse provisória, mediante depósito do preço ofertado pela desapropriação e a apresentação da documentação necessária.
O registro da posse provisória deverá ser feito no cartório de registro de imóveis competente, com a apresentação do mandado judicial e da documentação técnica. Hoje a legislação não estabelece prazo para o juiz dar entrada no documento provisório.
Depreciação do imóvel
A proposta também acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei 3.365/41, estabelecendo que, nas desapropriações de imóveis urbanos ocupados coletivamente por assentamentos irregulares, no cálculo do valor do bem deverá ser considerada a depreciação decorrente da ocupação.
O relator na CCJ, deputado João Paulo Lima (PT-PE), apresentou emenda determinando que essa depreciação seja calculada nas desapropriações de imóveis urbanos ocupados por assentamentos irregulares “consolidados”.
Além disso, o texto diz que a dívida ativa da Fazenda Pública regularmente inscrita, de natureza tributária ou não, será previamente deduzida do valor a ser depositado. A legislação atual afirma que as dívidas fiscais serão deduzidas dos valores depositados, quando inscritas e ajuizadas.
Fonte: Agência Câmara
Em 17.10.2012
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