Câmara aprova MP do Código Florestal
A Medida Provisória 571 ainda precisa ser votada pelo Senado até 8 de outubro, data em que perde a vigência
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 18/9, a Medida Provisória 571/12, que corrige lacunas dos vetos da presidente Dilma Rousseff ao novo Código Florestal (Lei 12.651/12), principalmente sobre recomposição de áreas de preservação permanente (APPs). O texto aprovado é o parecer da comissão mista que analisou a matéria. A matéria segue para apreciação do Senado, onde tramitará com o número PLV 21/2012.
O texto também retoma pontos considerados prioritários pelo governo que foram excluídos na votação do projeto do Código Florestal na Câmara. De acordo com a proposta aprovada, entretanto, a recomposição de APP onde existir atividade consolidada anterior a 22 de julho de 2008 será menor para imóveis maiores, em relação ao previsto na MP original. O replantio também poderá ser feito com árvores frutíferas, tanto na APP quanto na reserva legal.
Em vez de 20 metros, a APP em torno de rios com até 10 metros de largura poderá ser de 15 metros. A exigência menor abrange imóveis de até 15 módulos fiscais. Na MP original, o limite dessa faixa era de 10 módulos.
Nos casos de tamanho maior da propriedade ou do rio, o mínimo exigido de faixa de proteção passou de 30 para 20 metros e deverá atender a determinação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), conduzido pelos estados.
Acordos
A votação da MP nesta terça-feira foi possível depois de um acordo de procedimentos entre a maior parte dos líderes partidários. DEM, PV e Psol não participaram do acordo. O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), alertou que não há compromisso do Executivo com o mérito do texto aprovado na comissão e no Plenário.
“Cumprimentamos todos aqueles que participaram dos trabalhos da comissão, mas o governo não tem compromisso com o mérito porque não participou daquele acordo e concordamos em votar hoje para preservar tudo aquilo de bom que a MP trouxe”, afirmou.
MP do Código Florestal pode ter limites de proteção vetados
Para o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), vice-líder do DEM, o eventual veto presidencial das mudanças feitas na comissão significa “um verdadeiro estelionato legislativo aplicado na comissão mista”.
Imóveis menores
A chamada “escadinha” não teve mudanças para as pequenas propriedades (até 4 módulos). Independentemente da largura dos rios, imóveis com até 1 módulo fiscal devem recompor a APP com 5 metros em torno do curso d’água.
Se maior que 1 módulo e até 2 módulos, a recomposição deverá ser de 8 metros. Acima de 2 e até 4 módulos, a APP deverá ter um mínimo de 15 metros.
Para nascentes e olhos d’água, a exigência de recuperação da APP aumentou no caso de imóveis até 2 módulos fiscais. Enquanto na MP original a vegetação deveria ocupar 5 metros (até 1 módulo) ou 8 metros (maior que 1 e até 2 módulos), o texto aprovado exige 15 metros de todas as propriedades.
Outra mudança incluída na lei é a permissão de recompor 5 metros em torno de rios intermitentes com até 2 metros de largura para qualquer tamanho de propriedade.
Todas as metragens serão contadas a partir da borda da calha do leito regular, e o plantio de espécies exóticas e frutíferas não precisará de autorização prévia do órgão ambiental.
Lagos e veredas
O texto original da MP permanece o mesmo para áreas consolidadas em torno de lagos naturais e veredas (terreno brejoso com palmeiras):
Lagos e lagoas naturais:
- até 1 módulo fiscal: 5 metros de APP;
- maior que 1 e até 2 módulos: 8 metros de APP;
- maior que 2 e até 4 módulos: 15 metros de APP;
- maior que 4 módulos: 30 metros de APP.
Veredas:
- até 4 módulos fiscais: 30 metros de APP;
- maior que 4 módulos: 50 metros.
Foto: Gustavo Lima
Fonte: Agência Câmara
Em 19.9.2012
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Legislação que tira propriedade de imóvel de cônjuge que abandona lar cria polêmica
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes