Câmara: Bancada ruralista se articula para derrubar vetos ao Código Florestal
No STF, ações do Ministério Público questionam constitucionalidade de alguns dispositivos da nova lei
Mal entrou em vigor, o novo Código Florestal (Lei 12.651/12) inicia 2013 em meio a polêmicas. No Congresso, a bancada ruralista se articula para derrubar os vetos da presidente da República, Dilma Rousseff, ao texto.
O vice-líder do DEM e integrante da Frente Parlamentar do Agronegócio, deputado Ronaldo Caiado (GO), quer aproveitar a análise de mais de 3 mil vetos presidenciais, que o Congresso poderá fazer em fevereiro, para resgatar o texto aprovado pelos parlamentares, sobretudo quanto à recuperação de áreas de preservação permanente (APPs).
"Foi acordado que a recuperação das áreas que já estão produzindo teriam uma escala em menor proporção, ou seja, elas teriam de ser avaliadas sobre a real necessidade de sua preservação. E, no caso dos cursos d'água acima de 10 metros, teríamos uma graduação menor na metragem. Esse foi o acordo feito e que, infelizmente, não foi respeitado pela presidente", argumenta Caiado.
Vetos
O projeto original (PL 1876/99) do novo código, aprovado pelos parlamentares em maio do ano passado, já havia sofrido vetos parciais, que foram complementados pela Medida Provisória 571/12. Essa MP (convertida na Lei 12.727/12), porém, após ser modificada pelos parlamentares, também teve nove itens vetados por Dilma, em outubro, sob o argumento de não anistiar desmatadores e garantir a inclusão social no campo.
Desde então, um decreto presidencial resgatou a chamada "escadinha", que traz regras diferentes de recomposição das margens desmatadas de rios, de acordo com o tamanho da propriedade.
Ministério Público
O novo Código Florestal também é alvo de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) movidas pela Procuradoria Geral da República (PGR), no Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministério Público questiona vários dispositivos da nova lei, entre eles a definição de APPs, a redução da reserva legal e a chamada anistia para quem desmatou até julho de 2008. O Partido Verde divulgou nota em apoio à iniciativa dos procuradores.
O coordenador de política e direito do Instituto Socioambiental, Raul do Valle, avalia que, apesar do atual momento de insegurança jurídica, o pior cenário seria a manutenção de uma lei que, segundo ele, possui itens inconstitucionais e que afetam o equilíbrio ecológico. "Não há dúvida de que haverá insegurança jurídica. Esse é o preço que os parlamentares que quiseram aprovar essa lei colocaram para a sociedade.”
Valle lembra que, na história recente do Supremo, poucos casos de relevância e complexos como a legislação ambiental foram decididos rapidamente. “Então, nesse contexto, acho que o ideal é implementar a lei e aguardar o que vai mudar. Acho difícil o STF derrubar a lei inteira, mas, muito provavelmente, retirará alguns pontos importantes, sobretudo no que diz respeito à anistia", complementa.
Nas ações encaminhadas ao Supremo, o Ministério Público pede a concessão de liminar para a suspensão imediata dos dispositivos questionados no novo código, até o julgamento final do caso.
Reportagem – José Carlos Oliveira/Rádio Câmara
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara
Em 28.01.2013
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Conjur: É necessário mais cartórios extrajudiciais no Brasil
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano