Em 15/06/2015

Câmara dos Deputados: Agricultura rejeita limitação de valor de terra sem construção para reforma agrária


O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania


A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural no dia 10/6 proposta que limita, no processo de desapropriação para fins de reforma agrária, o valor da terra nua (sem construção) ao valor da propriedade declarado para fins do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

O autor da proposta (Projeto de Lei329/15), deputado Valmir Assunção (PT-BA), argumenta que a ideia é facilitar os procedimentos relativos à reforma agrária e assegurar o mandamento constitucional de indenização pelo preço justo, na medida em que será considerado o valor declarado pelo próprio proprietário.

No entanto, o relator na comissão, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), discordou do autor e considerou falacioso o argumento de que a vinculação do valor da propriedade ao ITR para fins de reforma agrária seja um facilitador. “É falacioso, na medida em que não evitaria questionamentos judiciais desse valor, podendo até ampliar a discussão em âmbito judicial”, disse.

Para Leitão, vincular o valor indenizatório na desapropriação ao ITR seria misturar institutos diversos (reforma agrária e imposto sobre imóveis rurais).

Atualmente, a Lei 8.629/93, que regulamenta os aspectos balizadores do cálculo da indenização das benfeitorias e da terra nos processos desapropriatórios para reforma agrária, determina que o referencial para o cálculo da indenização por Título da Dívida Agrária (TDA) é o preço de mercado do imóvel, na sua totalidade, deduzidas as benfeitorias feitas, que são pagas em dinheiro.

Tramitação 

O projeto ainda será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-329/2015

Fonte: Câmara dos Deputados

Em 12.6.2015



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