Câmara dos Deputados aprova remanejamento de notários e registradores por extinção de cartório
No novo trabalho, eles deverão ter receita equivalente e, de preferência, atuar na mesma especialidade. Texto segue para o Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última quarta-feira (28), em caráter conclusivo, projeto (PL 612/11), do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que prevê o aproveitamento de notários e oficiais de registro em outro serviço, no caso de extinção do cartório onde trabalham. No novo trabalho, eles deverão ter receita equivalente e, de preferência, atuar na mesma especialidade, observados os critérios de abrangência territorial e populacional. O texto segue para o Senado.
O relator, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), também apresentou emenda para garantir que o notário ou oficial de registro também possa optar por mudança de atribuição de serviço, em caso fechamento do cartório onde atua. Santo Agostini ainda limita a transferência desses profissionais se limitem ao mesmo estado em que trabalhavam.
O projeto aprovado altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94), que regulamenta os serviços notariais e de registro. Hoje a lei estabelece, como direitos do notário e do registrador, exercer opção, nos casos de desmembramento de seu cartório, pelo serviço originário ou pelo novo; e organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.
Emenda rejeitada
Foi rejeitada emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que limitava a possiblidade de aproveitamento de notários e oficiais de registro a profissionais aprovados em concursos. Santo Agostini argumenta que a medida é inconstitucional e injurídica porque “ofende direito adquirido”.
O relator explica que existem atualmente no Brasil três tipos de delegação de titularidade de serviço notarial e de registro. Um deles deriva das Constituições de 1946 e de 1967, quando os titulares eram escolhidos pelos chefes do Executivo federal e estaduais. O segundo decorre da Emenda Constitucional 22/82, que efetivou os substitutivos na titularidade. Somente o último deles, previsto na Constituição de 1988, exige concurso público para o exercício das funções.
Fonte: Câmara dos Deputados
Em 02.9.2013
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Incra propõe ampliação de parcerias no município com maior número de assentamentos de Alagoas
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024