Em 16/06/2015

Câmara dos Deputados: Comissão aprova reserva maior de imóveis para idosos em programas habitacionais


A proposta eleva de 3% para 5% a reserva de unidades residenciais desses programas


A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, no dia 10/6, proposta que reserva para idosos pelo menos 5% das unidades residenciais disponibilizadas por meio de programas habitacionais do governo ou subsidiados com recursos públicos. A regra valerá para as operações com 50% ou mais de recursos públicos.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO) ao Projeto de Lei 103/15, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS). O projeto original simplesmente aumenta dos atuais 3%, previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), para 5% o percentual de unidades destinadas aos idosos, sem maiores detalhes.

Ainda segundo o substitutivo, nas operações subsidiadas com menos de 50% de recursos públicos, o empreendedor, mediante solicitação do comprador, é obrigado a fazer adaptações para idoso sem alteração no valor de venda. “As famílias não adquirem unidades adaptadas sem necessidade. Essas unidades apresentam dificuldade de comercialização impedindo o retorno do capital investido pelos construtores”, justificou Cruvinel.

Os recursos provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não são considerados, pelo substitutivo, subsídios ou recursos públicos. Heuler Cruvinel argumentou que o FGTS é recurso privado com gestão pública, por ser constituído a partir da poupança compulsória dos trabalhadores.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-103/2015

Fonte: Câmara dos Deputados

Em 15.6.2015



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