Câmara dos Deputados: Comissão aprova reserva maior de imóveis para idosos em programas habitacionais
A proposta eleva de 3% para 5% a reserva de unidades residenciais desses programas
A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, no dia 10/6, proposta que reserva para idosos pelo menos 5% das unidades residenciais disponibilizadas por meio de programas habitacionais do governo ou subsidiados com recursos públicos. A regra valerá para as operações com 50% ou mais de recursos públicos.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO) ao Projeto de Lei 103/15, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS). O projeto original simplesmente aumenta dos atuais 3%, previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), para 5% o percentual de unidades destinadas aos idosos, sem maiores detalhes.
Ainda segundo o substitutivo, nas operações subsidiadas com menos de 50% de recursos públicos, o empreendedor, mediante solicitação do comprador, é obrigado a fazer adaptações para idoso sem alteração no valor de venda. “As famílias não adquirem unidades adaptadas sem necessidade. Essas unidades apresentam dificuldade de comercialização impedindo o retorno do capital investido pelos construtores”, justificou Cruvinel.
Os recursos provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não são considerados, pelo substitutivo, subsídios ou recursos públicos. Heuler Cruvinel argumentou que o FGTS é recurso privado com gestão pública, por ser constituído a partir da poupança compulsória dos trabalhadores.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-103/2015
Fonte: Câmara dos Deputados
Em 15.6.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Incra/TO fará vistoria em imóveis de Araguatins e Carrasco Bonito
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes