Em 05/12/2014

Câmara dos Deputados: Proposta define parâmetros para delimitação de terras devolutas da União


Texto também altera a extensão das áreas ao longo das fronteiras consideradas fundamentais para a defesa do território nacional


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7202/14, apresentado pelo deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), que regula a Constituição Federal na parte sobre as terras devolutas sob domínio da União.

A proposta estabelece parâmetros para a definitiva delimitação dessas terras e altera a extensão das áreas ao longo das fronteiras consideradas fundamentais para a defesa do território nacional, dependendo da região do País em que se encontram.

A Constituição determina que são bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares e das vias federais de comunicação, e também as indispensáveis à preservação ambiental.

A Carta Magna define ainda como faixa de fronteira a área de 150 km de largura a partir das fronteiras terrestres e a considera fundamental para defesa do País. Segundo o texto constitucional, a ocupação desse solo deve ser definida por lei específica.

Wolney Queiroz reclama da “progressiva perda de domínio dos bens territoriais da União, dia a dia usurpados pela inescrupulosa ação de particulares, nacionais e estrangeiros, aproveitando-se da inércia da administração pública no gerenciamento de seus bens”.

Defesa das fronteiras
O projeto de Wolney Queiroz divide as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras em quatro grupos, com parâmetros distintos.

O primeiro deles inclui as terras devolutas localizadas no trecho que vai do extremo norte do Brasil, em Oiapoque (AP), até o município de Ca´ceres (MT). De acordo com a proposta, a largura dessas terras deve coincidir com os 150 km da faixa de fronteira. “Essa área é ainda despovoada e sujeita a` ação imprevisível de aventureiros ligados a` exploração mineral e do narcotráfico, bem como de grupos armados de reivindicação contra os governos de países vizinhos”, justifica o deputado;

O segundo grupo compreende as terras a partir de Corumbá (MS) e até Mundo Novo (RS), cuja área deverá ser de 70 km a partir da linha de fronteira.

Mais ao Sul, entre os municípios gaúchos de Guaíra e Chuí, ficarão as terras do terceiro grupo, com extensão de apenas 5 km a partir da fronteira, segundo o projeto.

O quarto grupo se refere às terras nas margens de ferrovias e rodovias, sejam federais, estaduais ou municipais, e dos rios navegáveis numa extensão de 250 km medidos desde o ponto em que atravessem a linha de fronteira. Nesse caso, a extensão considerada pelo texto de Queiroz é de 5 km de largura.

No restante do País, a extensão das terras devolutas em torno de vias e rios será de apenas 2 km, por serem consideradas indispensáveis à defesa das vias federais de comunicação.

As regras sobre as áreas relacionadas à defesa de fortificações e construções militares e à preservação ambiental, pela proposta, deverão ser regulamentadas, respectivamente, por portarias do Estado-Maior das Forc¸as Armadas e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renova´veis (Ibama).

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Em 4.12.2014



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