Em 30/09/2015

Câmara dos Deputados: Relator aponta contradições em MP sobre alienação de imóveis em terrenos de marinha


A medida exclui de sua abrangência os terrenos situados em uma faixa de segurança


Em audiência pública, no dia 29/9, o relator comissão mista que examina a Medida Provisória (MP) 691/15, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), alertou para a possibilidade de a MP trazer prejuízos a quem já pagou por esses espaços nos terrenos de marinha ao longo dos anos.

O texto da MP flexibiliza a alienação de imóveis localizados em terrenos de marinha, que se caracterizam como faixas de terra às margens do litoral e dos rios navegáveis.

Em exame no Congresso, a medida exclui de sua abrangência os terrenos situados em uma faixa de segurança. Portanto, praticamente todos os imóveis residenciais ou comerciais situados a 30 metros da praia não poderão ter a propriedade consolidada pelos seus ocupantes, “o que acarretará uma grande injustiça e um problema a milhares de famílias que moram na orla de cidades praianas”, assinalou o relator.

O relator também reclamou de dispositivo da MP que atribui poder discricionário ao ministro do Planejamento para decidir subjetivamente quais imóveis poderão ser vendidos. Na avaliação do deputado, o dispositivo poderá estabelecer “um balcão de interesses de inclusão de itens, e colocar uma área de sombra de negociação não republicana”. “Se a intenção do governo é fazer caixa, porque incluir imóveis que já se encontram nessa faixa, e que nada impediriam a manutenção da segurança?”, questionou.

Atribuição da União

Em resposta a Coimbra, o representante da Secretaria do Patrimônio da União, Patrick Araujo Carvalho, observou que os terrenos de marinha pertencem à União, de acordo com a própria Constituição, assim como o poder atribuído ao ministro do Planejamento é delegado pela legislação em vigor. Carvalho explicou ainda que a MP atinge quase 80% dos 553 mil imóveis cadastrados pela União, os quais poderão ser alienados por se encontrarem em municípios com mais de cem mil habitantes ao longo do litoral, como estabelece a medida.

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), por sua vez, lamentou que a União ainda considere como patrimônio as ilhas costeiras localizadas em sedes de municípios, mesmo com mudança promovida por proposta de emenda à Constituição (PEC) de 2005. Em resposta, Carvalho explicou que a emenda retirou da propriedade da União apenas o interior da ilha, mas manteve o instituto do terreno de marinha. A explicação não convenceu o senador. “Querem usar de chicana jurídica para continuar arrecadando recursos com os imóveis”, disse Ferraço.

O representante do Ministério da Defesa, Adriano Portela Amorim, defendeu a preservação de dispositivo da medida que exclui do âmbito da norma os imóveis administrados pelo Ministério da Defesa e pela Marinha, Exército e Aeronáutica. Ele explicou que o patrimônio administrado por essas instituições goza de legislação especial, tanto para o uso como para as operações realizadas nesses locais. A manutenção do dispositivo na MP manteria o patamar de legislação especial, reservado a atividades de defesa nacional, afirmou.

Já o general Jamil Júnior, do Exército, frisou que as Forças Armadas contam com a quantidade mínima e específica de imóveis para atender atividades da instituição. O patrimônio do Exército está coerente com sua presença no território nacional, com a rede de educação militar, e compatível com o tamanho de suas atividades hoje em dia, afirmou.

Representante do Ministério das Relações Exteriores, a embaixadora Maria Teresa Lázaro saudou emenda apresentada pelo senador Sergio Petecão (PSD-AC), que também excetua as unidades administradas pelo Itamaraty das disposições da MP.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

MPV-691/2015

Fonte: Agência Câmara Notícias,  com informações da Agência Senado

Em 29.9.2015



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