Câmara: Projeto facilita recebimento de recursos por herdeiros
O projeto substitui o indexador atual, a Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), pelo valor fixo de R$ 25 mil, corrigido pela taxa referencial (TR)
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4044/12, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que altera a legislação vigente para substituir o índice usado para determinar o saldo máximo de contas bancárias, contas-poupança ou fundos de investimento que pode ser pago a dependentes ou sucessores sem a necessidade de abertura de inventário. O projeto substitui o indexador atual, a Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), pelo valor fixo de R$ 25 mil, corrigido pela taxa referencial (TR).
Atualmente, conforme a Lei 6.858/80, no caso de não existirem outros bens sujeitos a inventário, os saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento podem ser distribuídos igualmente entre sucessores e dependentes até o valor de 500 OTNs. A distribuição pode ser feita por meio de um simples alvará, que pode ser expedido por um juiz da Vara de Família e Sucessões. O alvará determinará a partilha entre os herdeiros do falecido habilitados junto ao órgão previdenciário.
Segundo Cherini, o cálculo para se encontrar o valor atual em reais, correspondente a 500 OTN, envolve uma operação complexa, que demanda fórmula desconhecida da maioria da população. “O valor correspondente a 500 OTN, para efeitos de dispensa de inventário, nos dias atuais (04/2012) exibe R$ 23.695,00”, afirma o deputado. “De onde resulta razoável elevar-se esse patamar para R$ 25.000,00, mantendo-se o valor atualizado pelo índice inflacionário”, completou.
A lei 6.858/80 estabelece ainda que podem ser partilhados entre os sucessores independentemente de abertura de Inventário:
- saldo de FGTS ou PIS-PASEP;
- resíduo de benefício previdenciário ou de salário;
- quaisquer quantias devidas pelo empregador do falecido não recebidas por ele em vida; e
- restituição de Imposto de Renda.
ORTN e OTN
A Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN) era uma modalidade de título público federal emitida entre 1964 e 1986 com a característica de pagar uma remuneração corrigida e evitar a corrosão da inflação sobre as aplicações futuras. Foi criada pela Lei 4.357/64 e vigorou até sua substituição pela Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) - com o advento do Plano Cruzado, em 28 de fevereiro de 1986. A OTN, por sua vez, foi extinta em janeiro de 1989, por ocasião do Plano Verão (Lei 7.730/89).
Cherini enfatiza que o projeto vem ao encontro do cenário doméstico de comprometimento com a desburocratização no procedimento relacionado ao Direito Sucessório.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-4044/2012
Fonte: Câmara
Em 14.02.2013
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJMG: Malote Digital do CNJ passa a ser meio de comunicação oficial entre os serviços notariais e registrais
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes
- CDHMIR aprova alteração no Código Civil que assegura união homoafetiva
- Selo Cartório Mulher: CNR certifica 83 Serventias Extrajudiciais