Em 09/09/2015

Câmara rejeita projeto que dispensa georreferenciamento de registro de imóvel rural


Como o parecer do colegiado é terminativo, o PL 3027/11 será arquivado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou, na quarta-feira (3), projeto do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) que dispensa o georreferenciamento para registro de imóvel rural arrematado ou cuja posse tenha sido obtida por sentença judicial (adjudicação).

O georreferenciamento é um procedimento em que são feitas medições do imóvel, utilizando inclusive vistas aéreas, de acordo com o Sistema Geodésico Brasileiro, conforme parâmetros estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Como o parecer do colegiado é terminativo, a proposta (PL 3027/11) será arquivada, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.

O relator na comissão, deputado Padre João (PT-MG), apresentou parecer pela rejeição da proposta. Ele defendeu que a definição dos limites do imóvel é importante, pois garante segurança jurídica na delimitação da área objeto da transferência do imóvel rural.

“O georreferenciamento é uma garantia para o registrador de que não haverá contestação sobre o seu procedimento”, afirmou o parlamentar.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-3027/2011



Compartilhe

  • Tags