Código Florestal: mais de 30 mudanças da Câmara dificultam decisão de Dilma Rousseff
A presidenta poderá vetar ou sancionar a totalidade do texto ou partes dele
É esperada para as próximas semanas a decisão da presidente Dilma Rousseff sobre as mudanças feitas pela Câmara no projeto de novo Código Florestal. O governo já havia dado o aval para o texto do Senado enviado em dezembro à Câmara, mas deputados da bancada ruralista conseguiram aprovar mais de 30 alterações ao projeto. Essas mudanças foram criticadas por órgãos do governo, ambientalistas, cientistas e outros segmentos da sociedade, dificultando a decisão da presidente.
Dilma Rousseff poderá vetar ou sancionar a totalidade do texto ou partes dele. As mudanças aprovadas pelos deputados incluem princípios que nortearão a nova lei, trechos de artigos e até mesmo a exclusão total de um capítulo. De forma geral, as alterações reduzem obrigações de manutenção ou recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal.
Abaixo estão algumas das mudanças mais polêmicas:
Princípios: foram retirados todos os oito princípios da nova lei, aprovados no Senado, entre os quais o reconhecimento das florestas e demais formas de vegetação nativa como bens de interesse comum a todos os brasileiros.
Atividades consolidadas: foram excluídas regras para recomposição de APPs ao longo de rios com mais de dez metros de largura. No texto do Senado, estava prevista a recomposição de faixas de mata correspondentes à metade da largura do rio, para propriedades com até quatro módulos fiscais, e definição de regras pelos conselhos estaduais de meio ambiente, para as demais propriedades.
Pousio: Foram excluídos o período máximo de cinco anos de interrupção do cultivo da terra no conceito de pousio e o limite da prática a 25% da área produtiva da propriedade.
Apicuns e salgados: a zona costeira utilizada para criação de camarão (apicuns) e produção de sal (salgados) foi excluída da categoria de APP, tendo ainda sido excluído todo o capítulo que tratava da exploração desses ecossistemas.
Unidades de conservação: foi excluída a proibição de atividades consolidadas nas unidades de conservação.
Aquicultura: a prática da aquicultura em APP em propriedades com até 15 módulos fiscais poderá ser admitida mesmo que implique nova supressão de vegetação nativa.
Cálculo de áreas protegidas: As APPs poderão ser computadas no cálculo de todas as modalidades de legalização de reserva legal – seja por recomposição, regeneração ou compensação.
Crédito rural: Foi excluída norma segundo a qual, após cinco dias da publicação da nova lei, estaria proibida a concessão de crédito agrícola para proprietários em situação irregular frente ao Código Florestal.
Morros e encostas: os senadores limitaram o pastoreio extensivo em morros e encostas a áreas de vegetação campestre natural, mas os deputados abriram a possibilidade da atividade também em áreas já convertidas para vegetação campestre, admitindo-se o consórcio com vegetação lenhosa perene ou de ciclo longo.
Cidades: foi excluída obrigação de manter pelo menos 20 metros quadrados de área verde por habitante nas novas expansões urbanas.
Espécies ameaçadas: também foi retirado do projeto dispositivo que obriga a autorização para novos desmatamentos em áreas onde existem espécies ameaçadas de extinção.
Divulgação: foi excluída a obrigação de divulgação na internet dos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que reúne informações ambientais das propriedades, para o monitoramento ambiental e combate ao desmatamento.
Olhas d’água: foi retirada a obrigatoriedade de recompor 30 metros de mata em torno de olhos d’água, em área ocupada por cultivos ou criações, conforme propunham os senadores.
Agricultura familiar: foi excluído dispositivo que previa, para propriedades familiares que desenvolviam atividades consolidadas em margem de rios com mais de 10 metros de largura superior, a obrigação de recompor faixas de vegetação correspondente à metade da largura do rio, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros.
Áreas úmidas: excluído conceito de áreas úmidas (superfícies terrestres cobertas de forma periódica por águas, cobertas originalmente por florestas ou outras formas de vegetação adaptadas à inundação) e a possibilidade de o governo declarar essas áreas como de preservação permanente.
Fonte: Agência Senado
Em 7.5.2012
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Presidente do IRIB é entrevistado pelo programa Justiça em questão
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Representantes das Serventias Extrajudiciais gaúchas se reúnem com Presidente do TJRS
- Conferência do Banco Mundial sobre Terras em 2025 tratará da posse e do acesso à terra para a Ação Climática
- Mercado de Carbono: Senado Federal poderá votar PL n. 182/2024