Caixa reduz taxa de juros para financiamento imobiliário
Nova taxa é válida para modalidade poupança.
A Caixa Econômica Federal anunciou hoje (24) que vai reduzir em 0,15 ponto percentual a taxa de juros do crédito imobiliário na modalidade poupança. Com a redução, as novas taxas partem da Taxa Referencial (TR) + 2,80% ao ano, somadas à remuneração da poupança. Segundo o banco, as contratações com as taxas reduzidas começarão a ser feitas partir do dia 28 de março.
Linha de crédito para PcD
O banco informou ainda que lançou linha de crédito para reforma e adaptação de imóveis próprios destinados a Pessoas com Deficiência (PcD), no âmbito do programa Casa Verde e Amarela. A nova linha também começará a ser operada a partir do dia 28 de março e vai oferecer o crédito com recursos do Fundo e Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O crédito será disponibilizado para quem tem renda bruta mensal de até R$ 3 mil e o limite de crédito será de até R$ 50 mil, limitado a 80% do orçamento da obra apresentado. O prazo para o pagamento do financiamento será de 240 meses.
Novas condições
O banco também informou que, a partir de 12 de abril, passarão a valer as novas condições para financiamento às famílias com renda entre R$ 2.000,01 e R$ 2.400,00 do Programa Casa Verde Amarela, entre elas estão: a redução da taxa de juros de 0,5 ponto percentual no financiamento habitacional; e o aumento dos subsídios para aquisição e construção de moradias, o que amplia o poder de compra das famílias.
Fonte: Agência Brasil (Edição: Lílian Beraldo/Por: Luciano Nascimento/Foto: José Cruz).
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
IRIB e RIB organizam delegação brasileira para XXII IPRA-CINDER
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!