Caixa terá de indenizar casal que comprou em leilão apartamento de mutuários que têm liminar para permanecer no imóvel
Nos termos da decisão do TRF2, a CEF terá de devolver aos arrematadores do bem as prestações que já tinham quitado
A Quinta Turma Especializada do TRF2 condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a devolver os gastos que um casal teve pela compra de um apartamento em leilão realizado pelo banco no Rio de Janeiro, com imóveis financiados para mutuários executados por inadimplência. Ao pedir em juízo a imissão na posse, os compradores descobriram que os antigos moradores tinham conseguido uma liminar na Justiça para permanecer na residência.
Nos termos da decisão do Tribunal, a CEF terá de devolver aos arrematadores do bem as prestações que já tinham quitado. Além disso, terá de ressarci-los pelos impostos recolhidos, que somaram quase R$ 3,3 mil. Ainda, a instituição financeira terá de pagar ao casal R$ 3 mil por danos morais e mais o valor correspondente ao saque do FGTS que haviam feito para concretizar o negócio. A ordem do TRF2 foi proferida no julgamento de apelação dos compradores contra sentença da Justiça Federal da capital fluminense, onde ajuizaram ação pedindo indenização.
A primeira instância determinou a rescisão do contrato firmado entre a Caixa e os compradores, determinando o ressarcimento dos prejuízos materiais a serem apurados na liquidação da sentença, mas não reconheceu o direito ao dano moral.
Em seu voto, o relator do processo na segunda instância, desembargador federal Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, lembrou que os autores da ação sabiam que a propriedade estava ocupada, quando deram o lance vencedor no leilão. Mas o magistrado destacou que havendo litígio entre os antigos mutuários e a CEF, é possível que a execução extrajudicial acabe sendo anulada: "Tenho como configurado o ato omissivo da CEF, consistente no vício de conhecimento, pois em nenhum momento informou aos autores acerca da existência de ação judicial, que poderia decidir sobre o domínio do imóvel", ponderou.
Fonte: TRF2
Em 5.7.2013
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Câmara aprova novas regras para concursos de titulares de cartórios
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- IRIB informa: o site do RI Digital mudou de endereço!
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.