Câmara analisa criação do sistema nacional de redução de emissões de carbono
Proposta cria sistema nacional de redução de emissões por desmatamento e aumento dos estoques de carbono florestal
A Câmara dos Deputados analisa o PL 195/11, da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), que institui o sistema nacional de redução de emissões por desmatamento e degradação, conservação, manejo florestal sustentável, manutenção e aumento dos estoques de carbono florestal (REDD+).
Na prática, o sistema REDD+ vai criar uma espécie de mercado de carbono interno, que pode gerar créditos para a obtenção de financiamentos, ou gerar certificados para serem usados na compensação de emissões de gases de efeito estufa no território nacional ou em outros países.
O sistema nacional REDD+ contempla:
- a redução das emissões de gases de efeito estufa provenientes do desmatamento e da degradação florestal;
- a manutenção e aumento dos estoques de carbono das florestas nativas;
- o manejo e o desenvolvimento florestais sustentáveis;
- a valoração de produtos e serviços ambientais relacionados ao carbono florestal; e
- o reconhecimento e a repartição dos benefícios decorrentes da implementação do sistema.
Áreas florestais
A proposta considera como possíveis beneficiadas pelas políticas, programas e projetos de REDD+, individual ou conjuntamente, áreas florestais em:
- terras indígenas;
- unidades de conservação legalmente instituídas no âmbito dos sistemas nacional, estaduais ou municipais de unidades de conservação;
- áreas legitimamente ocupadas por populações tradicionais, no interior ou fora de unidades de conservação e outras áreas públicas;
- territórios quilombolas;
- assentamentos rurais da reforma agrária;
- propriedades privadas, incluindo as áreas de reserva legal, preservação permanente (APPs) e servidão florestal, previstas na Lei 4.771/65, e de servidão ambiental, de que trata a Lei 6.938/981, conforme disposto em regulamento; e
- outros imóveis de domínio da União, de estados ou de municípios.
Financiamento
O sistema REDD+ poderá ser financiado por fundos nacionais como o de Mudança do Clima; o da Amazônia; o do Meio Ambiente; e de Desenvolvimento Florestal.
Os recursos também podem ser provenientes de acordos bilaterais ou multilaterais sobre clima; acordos decorrentes de ajustes, contratos de gestão e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal; doações; comercialização de créditos de carbono e, ainda, verbas do Orçamento da União ou privadas.
Estados e municípios
A participação de estados e municípios no sistema é condicionada, entre outros pontos:
- à existência de lei local para a redução das emissões por desmatamento e degradação florestal;
- à manutenção e ao aumento do estoque de carbono florestal;
- à implementação de políticas e medidas de controle do desmatamento e efetiva redução de emissões; e
- à existência de metas de redução de desmatamento e degradação florestal compatíveis com as metas nacionais.
A proposta prevê, ainda, um sistema nacional de registro, de forma a evitar dupla contabilidade de reduções de emissões. O PL tramita caráter conclusivo nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Em 31.03.2011
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