Câmara aprova transferência de quiosques para parentes em caso de morte do titular
O PL 7855/14 assegura a transferência do direito de uso de quiosques, trailers, feiras e bancas de jornais a parentes em caso de falecimento do titular ou de enfermidade física ou mental que o impeça de gerir seus próprios atos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (31/5), em caráter conclusivo, projeto do Senado (PL 7855/14) que assegura a transferência do direito de uso de quiosques, trailers, feiras e bancas de jornais a parentes (cônjuge ou companheiro, ascendentes e descendentes, nesta ordem) em caso de falecimento do titular ou de enfermidade física ou mental que o impeça de gerir seus próprios atos.
Como foi aprovada sem alterações, a proposta, que já havia sido aprovada pelos senadores, poderá ser remetida agora à sanção presidencial, a menos que haja recurso para sua análise antes no Plenário da Câmara.
Segurança jurídica
O relator na CCJ, deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), disse que o texto preenche uma lacuna na legislação brasileira. "O projeto dá mais garantias àqueles que possuem pequenos estabelecimentos comerciais de conveniência e de prestação de serviços diversos, tradição em nossas áreas urbanas", apontou.
De acordo com a proposta, a outorga, que é concedida pelos municípios, poderá ser extinta nos seguintes casos: fim do prazo de concessão, descumprimento das obrigações assumidas, e por revogação do ato pelas prefeituras, desde que demonstrado o interesse público da anulação.
Além disso, o direito adquirido com a transferência a parente não será considerado herança e dependerá de requerimento do interessado.
Rejeição
Na mesma votação, a comissão rejeitou o Projeto de Lei nº 7625/14, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que tramita apensado e trata do mesmo assunto. O relator entendeu que o texto do Senado contempla adequadamente a matéria e, por estar com a tramitação mais adiantada, deveria ser o único aprovado.
Íntegra da proposta:
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