Em 19/09/2019

Câmara de São Luiz: Câmara aprova projeto para catalogação de bens imóveis do Município de São Luís (MA)


O plenário da Câmara Municipal aprovou, em segunda votação, projeto de lei, de autoria do vereador Raimundo Penha (PDT), que institui o processo de catalogação dos bens imóveis pertencentes ao Município de São Luís.


O plenário da Câmara Municipal aprovou, em segunda votação, projeto de lei, de autoria do vereador Raimundo Penha (PDT), que institui o processo de catalogação dos bens imóveis (prédios, terrenos, galpões, por exemplo) pertencentes ao Município de São Luís.

O projeto seguiu para sanção do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT).

A proposta visa atender ao princípio da publicidade e contribuir para que a Prefeitura tenha um diagnóstico detalhado acerca de seus bens, o que poderá gerar economia para os cofres públicos.

De acordo com o projeto, a cada quatro anos o Município realizará o trabalho catalogação de todos os bens imóveis especiais e dominicais de sua propriedade, que estejam sob sua posse ou que sobre os quais exista qualquer direito real, devendo o resultado ser divulgado no primeiro semestre do último ano da gestão; tendo que ser publicado no Diário Oficial, no portal da Prefeitura, e uma cópia terá que enviada à Câmara de Vereadores.

Informações importantes deverão constar neste relatório, tais como localização, condições de conservação, o nome do órgão que usa o imóvel, se há locação, comodato ou qualquer direito real ou pessoal que incida sobre o bem.

“Ao ter um diagnóstico completo e detalhado dos seus bens imóveis, o Município poderá, a médio prazo, se organizar melhor. Por exemplo, pode ocorrer do Município ter prédio desocupado que poderia estar sendo utilizado ao invés de estar locando prédios de terceiros. Diante deste cenário, poderá se planejar e até gerar economia para os cofres públicos”, disse explicou Raimundo Penha.

O serviço poderá ser feito pelo próprio Município ou através de contratação de empresa especializada, desde que haja processo licitatório para tal fim.

Fonte: Câmara Municipal de São Luiz



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