Câmara dos Deputados aprova acordo entre Brasil e Uruguai para simplificar legalização de documentos
Deputado destacou que o documento é o primeiro passo para a supressão definitiva de requisitos de legalização de documentos, públicos e particulares, entre os dois países sul-americanos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um acordo assinado em 2013 pelos governos do Brasil e do Uruguai para reduzir a burocracia na legalização de documentos emitidos nos dois países.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 338/16, que contém o texto da medida bilateral, recebeu parecer favorável do relator na CCJ, deputado Hugo Leal (PSB-RJ).
Ele destacou que o documento é o primeiro passo para a supressão definitiva de requisitos de legalização de documentos, públicos e particulares, entre os dois países sul-americanos. “O acordo representa avanço para a redução das exigências impostas aos cidadãos de Brasil e Uruguai que necessitam da legalização de papéis”, disse Leal.
Abrangência
O acordo para simplificação de procedimentos abrange documentos administrativos emitidos por autoridades públicas; escrituras públicas e despachos de cartórios; e certificações oficiais de assinaturas e datas inscritas em documentos particulares.
A única formalidade exigida na legalização desses documentos será a etiqueta ou o carimbo da autoridade emissora no qual se certifique a autenticidade da firma e a qualificação do signatário do documento.
Segundo o governo federal, apesar de se referir a qualquer documento administrativo, o acordo beneficiará sobretudo os cidadãos brasileiros e uruguaios que precisam apresentar certificações para exercer uma profissão ou estudar no outro país.
Tramitação
O projeto, de autoria da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, será votado ainda pelo Plenário da Câmara. Depois, se aprovado, seguirá para análise do Senado.
Íntegra da porposta:
Fonte: Agência Câmara Notícias
Em 26.10.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TRF3 anula sentença proferida após acordo entre as partes
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024