Câmara dos Deputados aprova MP n. 1.109/2022
Texto segue para votação no Senado Federal.
Foi aprovada ontem pelo Plenário da Câmara dos Deputados, por 249 votos a favor e 111 contra, a Medida Provisória n. 1.109/2022 (MP), que autoriza o Poder Executivo Federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas, além do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O texto segue para votação no Senado Federal.
Segundo a informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, os seis destaques que poderiam alterar o texto foram rejeitados em Plenário e, de acordo com o Governo, o objetivo da MP é preservar o emprego e a renda, além de garantir a continuidade das atividades e reduzir o impacto social decorrente do estado de calamidade pública.
Para tanto, a MP prevê, dentre outras medidas, as seguintes alternativas que poderão ser adotadas por empregados e empregadores: I – o teletrabalho; II – a antecipação de férias individuais; III – a concessão de férias coletivas; IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados; V – o banco de horas; e VI – a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP também disciplina a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho. Além disso, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda passa a ser permanente, podendo ser instituído para combater consequências de estado de calamidade pública.
Em relação ao FGTS, a MP possibilita ao Ministério do Trabalho e Previdência suspender a exigibilidade de recolhimento pelas empresas, independentemente do setor em que atuam, do regime tributário ou de adesão, por até quatro meses nos estabelecimentos situados em Municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal. Os depósitos ao FGTS serão retomados após o fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos.
Autor da redação final aprovada, o Deputado Federal Sanderson (PL-RS) defendeu a MP. Segundo ele, “além de ceifarem vidas, as enchentes abalam as economias locais, prejudicando sobremaneira a manutenção de empregos e rendas. Medidas que visam a minorar os efeitos da crise econômica são inquestionavelmente urgentes e relevantes.”
Aplicabilidade
As medidas abrangem os trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. Ademais, um ato do Ministério do Trabalho e Previdência estabelecerá o prazo de adoção das medidas alternativas, que poderá ser de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública decretado.
Assista a íntegra da Sessão Deliberativa Extraordinária de 02/08/2022:
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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