Câmara dos Deputados aprova PL que destina imóveis de origem ilícita ao uso social em comunidades
Projeto também institui o Programa Justiça Restaurativa Territorial.
	.jpg) A Câmara dos Deputados aprovou o texto substitutivo do Projeto de Lei n. 2.056/2025 (PL), que trata da destinação de imóveis de origem ilícita, localizados em favelas e periferias, recuperados pelo Poder Público, “para fins sociais, culturais, esportivos e de fortalecimento institucional do Estado”, além de instituir o Programa Justiça Restaurativa Territorial. O texto segue para o Senado Federal.
A Câmara dos Deputados aprovou o texto substitutivo do Projeto de Lei n. 2.056/2025 (PL), que trata da destinação de imóveis de origem ilícita, localizados em favelas e periferias, recuperados pelo Poder Público, “para fins sociais, culturais, esportivos e de fortalecimento institucional do Estado”, além de instituir o Programa Justiça Restaurativa Territorial. O texto segue para o Senado Federal.
O PL foi proposto pelo Deputado Federal Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) que, na Justificação do texto inicial, destacou que o projeto foi inspirado “nos princípios constitucionais da função social da propriedade, da dignidade humana e da prevalência do interesse público”. Sobre o Programa Justiça Restaurativa Territorial, Vieira ressaltou que o programa é “adota uma lógica de reparação coletiva, transformando estruturas erguidas a partir do crime em espaços públicos de cidadania, inclusão e pertencimento. Essa transformação é guiada por critérios técnicos e sociais definidos a partir do estudo de impacto territorial e social, instrumento que avalia a viabilidade do reaproveitamento do imóvel com base em dados objetivos e na escuta qualificada da população local, identificando as prioridades de uso e as carências mais sensíveis da comunidade.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
O texto substitutivo aprovado pela Câmara considerou os pareceres da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), bem como a Emenda de Plenário n. 1, que, de acordo com o Parecer às Emendas de Plenário, estabelece “vedação expressa à utilização dos imóveis recuperados para fins de promoção ideológica, político-partidária, eleitoral ou pessoal, assegurando sua aplicação exclusivamente em finalidades sociais e comunitárias.” O parecer foi assinado pelo Deputado Federal Alberto Fraga (PL-DF).
Leia a íntegra do Parecer às Emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 2.056, de 2025.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, “poderão ser objeto dessa finalidade os bens imóveis de origem ilícita que tenham sido objeto de pena de perdimento, confisco, desapropriação ou apreensão judicial. O foco é para os imóveis vinculados à prática de crimes e também de posse de traficantes de drogas ou que sejam produto de crimes conexos. Outros imóveis elegíveis para o programa são aqueles incorporados ao patrimônio público em razão de decisão judicial de natureza penal, cível ou administrativa, ainda que provisória.”
A Agência também ressaltou que o Deputado Federal Luiz Lima (NOVO-RJ), afirmou que a maioria das construções nas comunidades são irregulares e apontou o risco de o imóvel ir para Organizações Não Governamentais (ONGs) ligadas ao crime organizado. Para Lima, o PL “vai acabar legalizando algo que é ilegal, não respeitando controle de segurança e urbanístico”.
Importante mencionar que, de acordo com a notícia, “em nome dos direitos de terceiros de boa-fé, ficam de fora os imóveis construídos em cima de outros e que funcionam como unidades autônomas (direito de laje), disciplinados pelo Código Civil” e que “a venda, cessão, arrendamento ou concessão de uso dos imóveis a pessoas físicas ou jurídicas com fins lucrativos será proibida, exceto nos casos de empreendimentos comunitários, cooperativas sociais ou parceria público privada, conforme regulamento.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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