Em 22/09/2016

Câmara dos Deputados aprova proibição de Incra parcelar solo para núcleos urbanos


O PL 3637/2015 dispõe que a União não pode aprovar qualquer tipo de parcelamento do solo destinado a áreas urbanas, cuja competência é dos municípios, por meio dos planos diretores


A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (20/9), proposta que altera o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64)  e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (6.766/79) para deixar claro que não cabe ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) promover o parcelamento do solo para a formação de núcleos urbanos em zonas rurais.

A medida está prevista no Projeto de Lei nº 3637/15, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO). O autor diz que a União não pode aprovar qualquer tipo de parcelamento do solo destinado a áreas urbanas, cuja competência é dos municípios, por meio dos planos diretores.

Segundo a Lei do Parcelamento do Solo Urbano, compete ao Incra determinar as áreas mínimas (loteamento) em imóveis rurais que não se encontram em zona urbana ou de expansão urbana.

De acordo com Gurgacz, uma anomalia na legislação tem sido explorada para viabilizar parcelamentos urbanos em zona rural, nos chamados “núcleos de colonização” e “sítios de recreio”.

O relator da proposta, deputado Alberto Filho (PMDB-MA), defendeu o texto que, segundo ele, evita que ocorra “uma urbanização precária de parcela significativa do território, sem que haja controle do poder público e com custos proibitivos para a oferta de serviços públicos”.

Tramitação

A proposta, que tramita com prioridade, será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Agência Câmara Notícias

Em 21.9.2016



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