Câmara dos Deputados: MP autoriza União a reincorporar trechos de rodovias federais transferidas para estados
O Dnit terá até 210 dias, após publicação da relação de trechos da malha rodoviária a ser reabsorvida pela União, para utilizar recursos federais para executar obras e serviços de conservação
O governo federal enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 708/15, que autoriza a União a reincorporar trechos da malha rodoviária federal transferidos a 15 estados por força da Medida Provisória 82/02.
A transferência aos estados dos trechos havia sido feita a pedido dos próprios entes estaduais, conforme destaca a exposição de motivos do governo. Porém, segundo o governo, agora “há interesse de que a posse e o domínio retornem para o âmbito federal, para viabilizar a sua concessão”.
Outro fator preponderante, de acordo com o governo, é que parte dessa malha rodoviária, atualmente com estados, apresenta empreendimentos relacionados no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). “Alie-se aos fatos apresentados a restrição orçamentária e financeira vivenciada pelos estados, situação que inviabiliza a destinação de verbas para a execução de obras de recuperação e manutenção de trechos rodoviários”, acrescenta a justificativa.
Obras do PAC
Conforme o governo, com a edição da MP, as rodovias transferidas para os 15 estados, que constam com empreendimentos no PAC, continuarão com a execução das obras previstas. Após os trechos de rodovia serem transferidos aos estados, a Lei 11.314/06 autorizou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a investir nos trechos rodoviários até 31 de dezembro de 2006. Essa autorização foi prorrogada sucessivas vezes, a última pela Lei 12.833/13, para 31 de dezembro de 2015.
A MP prorroga novamente esse prazo. Segundo a medida, o Dnit terá até 210 dias, após publicação da relação de trechos da malha rodoviária a ser reabsorvida pela União, para utilizar recursos federais para executar obras e serviços de conservação, de manutenção, de recuperação, de restauração, de sinalização e de supervisão das rodovias.
Os estados terão o mesmo prazo, de 210 dias, para organizarem os processos licitatórios necessários para dar continuidade na manutenção e conservação dos trechos que ficarem sob sua a responsabilidade.
O Congresso Nacional terá até 1º de abril para votar a medida. Ela começa a trancar a pauta de votações a partir de 18 de março.
Tramitação
A MP 708 será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Se aprovada, seguirá para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Íntegra da Proposta:
Fonte: Agência Câmara Notícias
Em 11.1.2015
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