Em 01/06/2022

Câmara dos Deputados não analisa Projetos de Leis ns. 4.188/2021 e 4.000/2021


PLs tratam, respectivamente, da criação das Instituições Gestoras de Garantia e do quórum para mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária em condomínio edilícios.


Além da Medida Provisória n. 1.085/2021, devolvida pelo Senado Federal em virtude da aprovação do texto com Emendas, estavam incluídos na Pauta de Votação da Câmara dos Deputados de ontem, 31/05/2021, os Projetos de Leis ns. 4.188/2021 e 4.000/2021 (PLs), que acabaram não sendo votados. Os PLs tratam, respectivamente, do serviço de gestão especializada de garantias, criando as chamadas Instituições Gestoras de Garantia (IGGs) e do quórum para mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária em condomínio edilícios.

PL n. 4.188/2021

O referido PL cria as IGGs e “dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o resgate antecipado de Letra Financeira, a transferência de valores das contas únicas e específicas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis, a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados”, além de alterar diversas leis, dentre elas, a Lei n. 9.514/1997, o Código Civil e a Lei de Registros Públicos. Em 17/05/2022, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para a tramitação do PL.

PL n. 4.000/2021

O PL foi aprovado no início deste ano pelo Senado Federal e seu texto altera o art. 1.351 do Código Civil para tornar exigível a aprovação de dois terços dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária, em condomínios edilícios. Atualmente, a destinação somente pode ser alterada mediante unanimidade dos condôminos. O PL teve regime de urgência aprovado em 26/05/2022 pela Câmara dos Deputados.

Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.



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