Câmara dos Deputados: Projeto de Lei nº 4331/16 estende garantia de imovéis de programas habitacionais
Prazo mínimo passaria a ser de dez anos para que empreiteiro refaça edificações ou outras obras incluídas em programas habitacionais que apresentarem problemas
Segundo Laura Carneiro, há casos em que são empregados materiais de má qualidade e alguns apresentam inúmeros problemas pouco tempo depois de serem entregues aos beneficiários.
Pelo texto, o prazo poderá ser ampliado por estipulação contratual e será aplicado sem prejuízo de regras de desempenho das edificações habitacionais mais rígidas. A proposta estabelece ainda que o empreiteiro poderá ser obrigado a refazer o trabalho, às suas custas, se houver problemas nas construções dentro do prazo estipulado, sem prejuízo do pagamento de multa.
De acordo com a proposição, a garantia prevista começa a ser contada a partir da carta de habite-se ou documento equivalente emitido pelo poder público municipal.
“Há subsídios públicos envolvidos nessas construções e se impõe que esses recursos sejam aplicados com todas as cautelas possíveis para evitar desperdício”, acrescenta Laura Carneiro.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da Proposta:
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