Câmara dos Deputados: Projeto isenta de tributo imóvel que fica no mesmo terreno de templo religioso
O imóvel terá que desempenhar atividade social e religiosa
O Projeto de Lei 197/19 estende a imóveis vinculados a templos religiosos e localizados no mesmo terreno o direito de também desfrutar da imunidade tributária prevista na Constituição Federal.
Segundo o texto, para ser considerado espaço integrado ao templo e ter direito ao benefício, o imóvel deve estar vinculado à atividade de natureza social e de cunho estritamente religioso.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que templos de qualquer culto estão isentos do pagamento de impostos de qualquer natureza.
O deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que decidiu reapresentar projeto do ex-deputado Otávio Leite, argumenta que a imunidade tributária dos templos visa garantir a liberdade de crença no País.
A proposta altera a Lei 3.193/57, que regulamenta a isenção tributária para templos de qualquer culto, partidos políticos, instituições de educação e de assistência social.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Câmara dos Deputados
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJ/AL: Moradores da área vermelha do Pinheiro (AL) podem solicitar regularização de posse até amanhã (8)
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas em Artigos: RTDPJ à serviço da sociedade
- Três equívocos comuns sobre a função notarial – Parte 2 – Da prova à forma: o notário como jurista
- Divisão amigável. Pessoa jurídica. Sócio estrangeiro. Documentação necessária.