Em 14/12/2018
Câmara dos Deputados: Projeto permite escolha de cartório que fará registro do imóvel
O Projeto de Lei 10120/18, do deputado Edmar Arruda (PSD-PR), garante às pessoas e empresas o direito de escolherem livremente os cartórios nos quais farão os registros de imóveis, independentemente dos locais de domicílio das partes envolvidas ou do lugar onde o imóvel estiver situado
O Projeto de Lei 10120/18, do deputado Edmar Arruda (PSD-PR), garante às pessoas e empresas o direito de escolherem livremente os cartórios nos quais farão os registros de imóveis, independentemente dos locais de domicílio das partes envolvidas ou do lugar onde o imóvel estiver situado. Assim, não haverá mais o critério geográfico previsto na legislação em vigor. A proposta muda as Leis 8.935/94 e 6.015/73.
A única exigência do projeto é a de que os atos relativos a um determinado imóvel sejam registrados no mesmo município. Os atos previstos na Lei 6.015/73 são a matrícula do imóvel e os registros de hipotecas, penhoras, compromissos de compra e venda, convenções de condomínios, penhor rural, usucapião, desapropriação, doação entre vivos e permuta, entre outros.
O texto prevê também que o Conselho Nacional de Justiça criará normas para a implementação de um serviço digital de busca pública e gratuita das informações contidas nos registros de imóveis de todo Brasil.
“Isso tornará mais ágil e eficiente a procura pelas documentações existentes nos milhares de serviços notariais de registro de imóveis”, observa o autor. Ele ressalta que os avanços da tecnologia permitem a digitalização e divulgação online de todo e qualquer tipo de documento.
Edmar Arruda avalia que a liberdade de escolher o cartório tornará o setor mais competitivo: “As pessoas e empresas não ficarão mais dependentes do serviço de um único registro de imóveis que algumas vezes, por causa de uma disposição legal abstrata, pode ser de péssima qualidade.”
Caso o projeto seja aprovado, as normas entrarão em vigor um ano depois da publicação da lei, para que os cartórios dos estados e do Distrito Federal possam se adequar às novas regras.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), inclusive quanto ao mérito.
Fonte: Câmara dos Deputados
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – Último Instante - Atualização – Colnago diz que venda de imóveis da União pode chegar a R$300 bi, mas é processo complexo
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes