Em 15/04/2016

Câmara dos Deputados: Projeto prorroga prazo de inscrição em cadastro ambiental até 2018


Inicialmente, o prazo final para inscrição seria até maio de 2015, mas já foi prorrogado uma vez e termina em maio deste ano


A Câmara dos Deputados analisa a prorrogação do prazo de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para 5 de maio de 2018.O prazo estabelecido originalmente no Código Florestal (Lei nº 12.651/12) era de um ano a partir da regulamentação da lei – por meio da Instrução Normativa IN 2/MMA, de 6 de maio de 2014, que regulamentou o Decreto nº 7.830/12. Em 2015, esse prazo foi prorrogado pelo Poder Executivo até maio de 2016.

A medida está prevista no Projeto de Lei 4550/16, do deputado Heitor Schuch (PSB-RS). Ele sugere a prorrogação com o argumento de que o Brasil, por sua dimensão continental, enfrenta dificuldades regionais na implantação de políticas públicas nacionais, o que também afeta o CAR.

“É preocupante, porque o cadastro representa hoje condição para o acesso ao crédito rural oficial”, avalia.

Definição e estatísticas

O Código Florestal define o CAR como registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. Seu objetivo é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Segundo dados do Serviço Florestal Brasileiro, até fevereiro deste ano, foram cadastrados 2,4 milhões de imóveis rurais, totalizando 269 milhões de hectares. O número representa 67,6% da área passível de cadastro, que totaliza 398 milhões de hectares. Ou seja, 129 milhões de hectares ainda não foram registrados no CAR.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da Proposta:

 

Fonte: Agência Câmara Notícias

Em 14.04.2016

 



Compartilhe