Em 24/10/2018 
			
			
			
			
	 
	 
	 
	 
	 
	 
	 
	 
	 
	 
	 
	 
			
			
			
			
			
			
			
            
            
            
            
            
			
			
			
			
								
					
			
		
		Câmara dos Deputados: Proposta permite registro extrajudicial de imóvel
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10046/18, do deputado Dr. Sinval Malheiros (Pode-SP), que institui a possibilidade de processo extrajudicial de adjudicação compulsória de imóveis perante cartórios de registro imobiliário
	Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10046/18, do deputado Dr. Sinval Malheiros (Pode-SP), que institui a possibilidade de processo extrajudicial de adjudicação compulsória de imóveis perante cartórios de registro imobiliário.
	A adjudicação compulsória é uma ação destinada a promover o registro imobiliário quando não houver escritura lavrada por demora de alguma das partes no negócio. Normalmente, é necessário ajuizar uma ação para conseguir a carta de adjudicação e, então, solicitar o registro no cartório de imóveis.
	A proposta, de acordo com Malheiros, dá ao cidadão uma “alternativa segura, eficiente e menos custosa de realizar seus direitos”, tendo em vista as dificuldades de resolução por via judicial. “A excessiva burocracia tem trazido desconforto a todos aqueles que lutam pelo direito sagrado ao uso social da propriedade”, disse.
	O texto inclui a possibilidade de processo extrajudicial na Lei de Registros Públicos (6.015/73).
	Pelo projeto, a adjudicação será processada diretamente perante o cartório, a pedido do interessado. O advogado do representado deverá ter:
	- procuração outorgada pelo requerente ao seu patrono;
	- compromisso de venda e compra, de cessão ou promessa de cessão;
	- prova de quitação do pagamento; e
	- certidão da matrícula ou transcrição do imóvel adjudicando.
	O titular do imóvel será intimado para se manifestar ou outorgar a escritura em até 15 dias. Caso não se manifeste, a inação será contada como concordância com o processo e ele terá de pagar as custas do processo.
	As custas serão calculadas pelo valor venal do imóvel para cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Intervivos (ITBI) e não o valor de mercado – normalmente superior. Segundo Malheiros, a medida é para estimular o uso da ferramenta extrajudicial.
	Averbação de imóvel
	O texto também acaba com necessidade de detalhar mudanças realizadas no pertencimento do imóvel (como mudança de estado civil do proprietário), também conhecida como averbação, em circunscrições imobiliárias anteriores. Segundo Malheiros, a mudança evitará que os cidadãos tenham de solicitar inúmeras certidões indefinidamente.
	Tramitação
	A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
	Fonte: Câmara dos Deputados
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – Uol - Queda de preços dos imóveis de Londres chegou para ficar
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- “RDI em Debate” encerra o ano com reflexões sobre a atuação do Registrador perante norma inconstitucional e o caso das antenas de telecomunicação e o Registro de Imóveis
- Presidentes de entidades destacam protagonismo dos Cartório na abertura do 96º ENCOGE
- Loteamento. Permuta. Área de lazer – desafetação. Municipalidade. Procedimento registral.

