Câmara dos Deputados rejeita isenção de Imposto de Renda para venda de imóvel rural
O PL 4391/12 visa alterar a Lei nº 11.196/05 para dispor que o ganho auferido por pessoa física residente no País, na venda de imóvel rural, passará a estar isento do Imposto de Renda
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou, na quarta-feira (19/10), projeto de lei que estende ao ganho de capital auferido na venda de imóvel rural o mesmo tratamento tributário aplicado à venda de imóveis residenciais.
A proposta (PL 4391/12) visa alterar a Lei nº 11.196/05 para dispor que o ganho auferido por pessoa física residente no País, na venda de imóvel rural, passará a estar isento do Imposto de Renda.
Para isso, o produto da venda deveria ser destinado à aquisição de outro imóvel rural localizado no País, no prazo de até 180 dias contados da celebração do contrato.
Receita sem compensação
O parecer do relator, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), foi pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da matéria.
Segundo ele, a proposta gera renúncia de receita tributária, sem que tenha sido acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e correspondente compensação.
A rejeição nesta comissão tem caráter terminativo e, assim, a proposta, de caráter conclusivo, será arquivada, caso não haja recurso aprovado pela continuidade de sua tramitação pelo Plenário.
Emprego e renda
O autor da proposta, deputado Giovani Cherini (PR-RS), argumenta que a isenção de Imposto de Renda para quem adquire outro imóvel com o produto da venda do anterior proporcionou um fomento à construção de novos imóveis no País, gerando emprego e renda.
Para ele, a mesma regra deveria ser aplicada no caso dos imóveis rurais. “Em matéria de hermenêutica jurídica se afirma que, onde existe a mesma razão, deve existir a mesma norma”, disse.
Íntegra da proposta:
Em 24.10.2016
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