Câmara dos Deputados: Relatora apresenta parecer à MP sobre desapropriação de imóveis
Substitutivo apresentado pela deputada Soraya Santos prevê garantias para evitar prejuízos aos expropriados; votação deve ocorrer na próxima semana
O parecer à Medida Provisória (MP 700/15) que revê a legislação sobre desapropriações deve ser votado na próxima terça-feira (26/4). A relatora da proposta na comissão mista que analisa a matéria, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), apresentou nessa terça-feira (19/4) parecer. O texto inclui garantias para evitar prejuízos aos expropriados e à sociedade em geral. Ela sugeriu um substitutivo depois de acatar diversas emendas apresentadas.O texto original do governo autoriza as empresas e consórcios contratados para executar obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada – previstos no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) – a promover desapropriações de imóveis.
A medida, que altera o Decreto-lei nº 3.365/41, que regulamenta as desapropriações no País, amplia a relação das entidades autorizadas a promover a desapropriação de áreas por utilidade pública, incluindo empresas e concessionários privados. Antes da edição da medida, só os governos municipal, estadual ou federal podiam desapropriar.
Cautela
Soraya Santos destacou, entretanto, que a mudança deve prever garantias mínimas para a população que será atingida, sobretudo a de menor poder aquisitivo. A preocupação com os aspectos sociais, segundo a deputada, esteve presente em todo o trabalho da relatoria.
"Por exemplo, quando falamos de áreas sociais, favelas, dentro de uma desapropriação que envolva um plano urbanístico, nós tivemos cautela para buscar alguns parâmetros: para onde os moradores vão, como serão compensados e a avaliação desses espaços. Então, acrescentamos cuidados com essa população que será deslocada."
Interesses comerciais x população
Em seu parecer, a deputada Soraya Santos alertou ainda para o grande risco de mudanças nas regras levarem interesses comerciais a se sobreporem às necessidades da população, verdadeira dona do espaço urbano. A preocupação foi objeto de diversas manifestações na audiência pública realizada pela comissão e nas emendas apresentadas pelos parlamentares.
Para afastar esse risco, a relatora propôs duas condições. Para desapropriações em áreas urbanas, essas áreas devem ser destinadas a planos de urbanização ou de renovação urbana. Já os imóveis rurais, deverão ser destinados à execução de projetos de infraestrutura, previamente inseridos em planos governamentais de desenvolvimento econômico e social.
Além disso, o reassentamento das famílias deverá ocorrer em local o mais próximo possível do assentamento original. Esse local deverá ser definido a partir de estudo que contemple, necessariamente, o número de pessoas e famílias afetadas pela desapropriação; as características do assentamento existente; as possíveis alternativas de medidas compensatórias.
O estudo prévio deverá apresentar, de forma objetiva e com memória de cálculo, os valores estimados da indenização de benfeitorias e da compensação financeira. Para a opção de realocação de famílias, devem ser descritas a localização e as condições das habitações previstas, com detalhes sobre a infraestrutura e os serviços públicos - existentes ou planejados.
Juros
O texto original da MP propõe que os juros compensatórios destinem-se apenas a compensar danos correspondentes a lucros cessantes comprovadamente sofridos pelo proprietário e não incidam sobre as indenizações relativas às desapropriações que tiverem como pressuposto o descumprimento da função social da propriedade. Ainda de acordo com a proposta do Poder Executivo, quando devidos, os juros compensatórios sejam pagos até o limite de 12%.
Pelo texto da relatora, os juros compensatórios serão de 12% ao ano nas propriedades rurais comprovadamente produtivas e até 12% nos demais casos.
Durante a reunião, o deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária, afirmou que deve apresentar sugestões à relatora sobre os juros compensatórios devidos nos processos de desapropriação, quando o valor ofertado em juízo for diferente do valor do bem fixado em sentença judicial, para serem discutidas e possivelmente incorporadas ao parecer.
Votação
A comissão se reúne novamente na próxima terça-feira (26), para continuar a discussão e a votação do parecer da relatora. A reunião está prevista para as 11 horas, no plenário 9, da Ala Senador Alexandre Costa, no Senado.
Íntegra da Proposta:
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