Em 18/10/2022

Câmara dos Deputados retoma votação da MP n. 1.127/2022 hoje


Medida Provisória limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União.


A Câmara dos Deputados realiza na tarde de hoje, 18/10/2022, a Sessão Deliberativa Extraordinária onde está pautada para votação a Medida Provisória n. 1.127/2022 (MP), que trata da modificação da forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores. A MP já foi prorrogada pelo Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 66, de 2022 e perderá sua validade em 03/11/2022, caso não seja votada.

Publicada no D.O.U. de 24/06/2022, a MP n. 1.127/2022 altera a Lei n. 9.636/1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores. A MP limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% (correspondente à inflação de 2021), no exercício de 2022 e determina que, a partir de 2023, o lançamento dos débitos observará o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.

Veja a íntegra da MP.

Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.



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