Câmara dos Deputados: Terras devolutas da União poderão ter destinação econômica
O PL 5843/16A estabelece que o Conselho de Segurança Nacional se manifeste sobre as terras devolutas declaradas pela União quando os estados manifestarem interesse em determinada área, inclusive as localizadas na faixa de fronteira
A Câmara analisa projeto (PL 5843/16) que permite que as terras devolutas da União sejam destinadas pelos estados para ocupação urbana, atividades agropecuárias e extrativistas, e ações compatíveis com a política agrícola e de reforma agrária.
A proposta do deputado Lúcio Mosquini (PMDB-RO) estabelece que o Conselho de Segurança Nacional se manifeste sobre as terras devolutas declaradas pela União quando os estados manifestarem interesse em determinada área, inclusive as localizadas na faixa de fronteira.
As terras devolutas são bens da União, consideradas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e de construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental. As demais terras devolutas, de acordo com o texto constitucional, pertencem aos estados.
Segundo Mosquini, a indefinição sobre a propriedade da terra representa um obstáculo para o desenvolvimento social e econômico do País, pois inibe a realização de investimentos, prejudica a produção agropecuária e favorece a grilagem e a ocorrência de conflitos pela posse da terra. Ele defende que para acabar com essa situação se discriminem todas as terras consideradas devolutas.
“Acreditamos que, apesar de todas as terras localizadas na faixa de fronteira serem fundamentais para a defesa do território nacional, nem todas são indispensáveis à defesa das fronteiras. Quem deve dizer se são ou não indispensáveis é o Conselho de Segurança Nacional. Portanto, não vejo problemas em liberar terras devolutas na faixa de fronteira para que os estados possam destiná-las a programas sociais, econômicos ou ambientais”, afirmou o parlamentar.
O texto estabelece que pertencem aos estados as terras devolutas não declaradas pela União como indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, bem como aquelas já afetadas à ocupação urbana e às atividades agropecuárias e extrativistas. Pelo projeto, as terras necessárias à proteção dos ecossistemas naturais são indisponíveis.
Ocupação irregular
O projeto de Mosquini também regulariza ocupação de terra pública irregular de até quatro módulos fiscais. Para que a terra irregularmente ocupada seja regularizada, é preciso ser brasileiro nato ou naturalizado, não ser proprietário de imóvel rural e comprovar exercício de ocupação e exploração direta por dez anos, entre outros requisitos. A proposta também determina que os estados regularizem terras devolutas utilizadas para ocupação urbana e para as atividades agropecuárias e extrativistas localizadas em seu território.
De acordo com o texto, sempre que se apurar a inexistência de domínio particular em áreas rurais, estas devem ser arrecadadas por ato do órgão competente federal, se declaradas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, ou pelo órgão estadual competente se as terras forem do estado.
Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
GAORP se reúne para deliberar em processos de reintegração de posse
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024