Câmara dos Deputados – Especialistas defendem extensão de prazo para cadastro rural, com ressalvas
Assunto foi debatido em audiência pública promovida pela comissão mista que analisa a MP 867/18
Tema da Medida Provisória 867/18, a prorrogação até 31 de dezembro de 2019 do prazo para produtores rurais aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) recebeu apoio dos especialistas ouvidos nesta terça-feira (16) em audiência pública promovida pela comissão mistaque analisa a MP.
O PRA é direcionado a imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e oferece oportunidade de resolver passivos ambientais, recuperando a vegetação de modo a adequar-se à legislação. Os debatedores, porém, temem as consequências da baixa adesão ao cadastro por parte dos pequenos produtores, especialmente no Nordeste.
O diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro do Ministério da Agricultura, Valdir Colatto, foi um dos que chamaram atenção para a “tarefa hercúlea” de cadastramento, que afasta os produtores do crédito rural. “Segundo o Banco do Nordeste, por falta de cadastro ambiental, mais da metade dos produtores não teve acesso ao crédito neste ano. O Nordeste tem uma média de 21% de cadastros não feito”, afirmou.
Conforme Colatto, o problema é agravado pela falta de pessoal técnico para analisar os cadastros e pela falta de apoio dos governos estaduais à adesão das pequenas propriedades. Em sua opinião, a prorrogação do CAR é oportuna para buscar recursos para acelerar esse processo e incentivos aos produtores que aderirem.
Por sua vez, o consultor técnico da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Rodrigo Justus de Brito, sublinhou que, apesar do grande interesse dos produtores, nem 1% dos cadastros foi analisado. Em sua visão, o cadastro deve ter caráter permanente, e as críticas à prorrogação não têm pertinência. “As prorrogações na inscrição decorrem de uma falha no processo legislativo, no qual se mistura o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental com o prazo de cadastramento”, apontou.
Código Florestal
Segundo Leonardo Papp, consultor ambiental da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o Código Florestal representou um grande acordo pela segurança jurídica e resultou no “sucesso estrondoso” do CAR, mas esbarra na falta de apoio do poder público aos pequenos produtores.
Ele salientou a necessidade de acelerar a validação dos cadastros. “A lei inicia um processo que pretende culminar com a regularização ambiental de áreas consolidadas.”
Papp manifestou apoio à aprovação da medida provisória como forma de “reafirmar o espírito do código”, porém disse temer novos fatores de insegurança jurídica capazes de atrasar a aplicação da norma.
Celso Luiz Moretti, diretor-executivo de Pesquisa e Desenvolvimento da Embrapa, ressaltou o papel dos produtores rurais como fatores de preservação ambiental: de acordo com estatísticas que apresentou, 30,2% do território brasileiro é de terras protegidas, enquanto que a média dos outros países de maior extensão territorial não passa de 10%. “O Brasil tem uma contribuição muito significativa em terras protegidas”, avaliou, chamando atenção para a “tranquilidade” do Brasil diante das críticas de outros países.
Rodrigo Dutra da Silva, coordenador-geral de Gestão da Biodiversidade, Florestas e Recuperação Ambiental do Ibama, pediu atenção às emendas apresentadas à medida provisória. Em sua avaliação, os termos usados podem gerar interpretações errôneas, e os conceitos adotados não devem ir contra a definição da lei.
A comissão mista é presidida pela senadora Juíza Selma (PSL-MT) e tem como relator o deputado Sergio Souza (MDB-PR).
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ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Câmara dos Deputados
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