Em 29/04/2019

Câmara: Projeto define CPF como suficiente para identificação de usuário em serviços públicos


O Projeto de Lei 1422/19 pretende determinar que o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) seja suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.


O Projeto de Lei 1422/19 pretende determinar que o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) seja suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. O texto insere dispositivos na Lei 13.460/17, que trata dos direitos dos usuários desses serviços. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e o Plenário aprovou urgência para este e outros projetos. 
 
Conforme o texto, do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros, o número do CPF poderá ser informado pelo usuário do serviço público desde que acompanhado de documento de identificação com fé pública. Atualmente as certidões de nascimento já são fornecidas com o número do CPF.
 
“A existência de diversas bases de dados, de múltiplos documentos e da falta de padronização do documento de identidade entre estados são elemento importante que prejudica a prestação de serviços e eficiência governamental, criando entraves de acesso ao cidadão e facilitando a ocorrência de fraudes”, afirmou Felipe Rigoni.
 
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
 
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
? PL-1422/2019
 
Fonte: Agência Câmara Notícias
 


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