CAPADR aprova gratuidade de georreferenciamento em áreas destinadas à reforma agrária
De acordo com PL, INCRA será responsável pela realização e custeio.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o Projeto de Lei n. 1.231/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Nelson Barbudo (PL-MT), que dispõe sobre a responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) pela execução e custeio do georreferenciamento dos imóveis rurais destinados à reforma agrária. O PL aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Segundo o PL, o georreferenciamento dos imóveis rurais nestas condições será realizado pelo INCRA antes da transferência da propriedade aos beneficiários, sem ônus para estes, garantindo a conformidade com as normas técnicas vigentes. Além disso, o texto dispõe que o Instituto “deverá assegurar que o georreferenciamento realizado esteja em conformidade com a legislação aplicável, incluindo a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, que dispõe sobre a obrigatoriedade do georreferenciamento para fins de registro público de imóveis rurais.”
Na Justificação apresentada, Nelson Barbudo apontou que “a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, estabelece a obrigatoriedade desse procedimento para fins de registro público de imóveis rurais. No entanto, impor esse encargo aos assentados compromete a efetividade da política de reforma agrária, dificultando a obtenção de títulos de propriedade e o acesso a créditos agrícolas.” O autor ainda defende que, “ao assumir essa responsabilidade, o INCRA não apenas alivia o ônus financeiro das famílias assentadas, mas também assegura a padronização e a qualidade dos serviços de georreferenciamento, em conformidade com as normas técnicas vigentes. Essa medida contribui para a celeridade dos processos de titulação e para a segurança jurídica dos assentados.”
Para o Relator do PL na CAPADR, Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB-RO), “o custo financeiro e a complexidade técnica desse procedimento frequentemente impõem barreiras significativas, especialmente para famílias assentadas em áreas remotas ou com pequenos lotes, que não dispõem de recursos suficientes para arcar com tais despesas.”
Além disso, Mosquini ressalta, em seu Parecer, que “tal medida reduz os entraves burocráticos e financeiros que retardam o processo de titulação definitiva, acelerando a integração dos beneficiários da reforma agrária no sistema formal de propriedade rural” e que “a proposta reforça o cumprimento dos princípios constitucionais da função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana, princípios estes que fundamentam as políticas de reforma agrária e desenvolvimento rural sustentável.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CAPADR.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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