Em 07/10/2025

CAPADR aprova texto substitutivo do PL n. 2.432/2024


Projeto de Lei altera Código Florestal para permitir recomposição de áreas de até 1,5 mil hectares suprimidas em Reserva Legal desmatadas na Amazônia Legal.


O texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 2.432/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB/RO), foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR). O Relator do parecer e do texto substitutivo foi o Deputado Federal Pezenti (MDB-SC).

Segundo a informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, o PL altera o Código Florestalpara estabelecer novas regras sobre a recomposição de áreas desmatadas dentro da reserva legal, com alcance para todos os biomas nacionais” e, pela proposta, “a vegetação suprimida dentro da reserva legal poderá ser recomposta por meio do plantio de espécies nativas. A medida valerá para imóveis de até 1,5 mil hectares.

O texto inicial do PL insere no Código Florestal o art. 24-A e, para Mosquini, a proposição “tem como objetivo estabelecer um mecanismo eficiente e equilibrado para a recomposição de áreas com supressão de vegetação dentro das Reservas Legais, permitindo que os proprietários de imóveis rurais recompensem as áreas suprimidas por meio do plantio de espécies nativas na mesma proporção e tamanho.” O Deputado ainda aponta que “a proposta deste projeto de lei visa criar uma alternativa viável e eficiente, onde o proprietário rural, ao invés de ser exclusivamente penalizado, é incentivado a recuperar a área suprimida com o plantio de vegetação nativa, contribuindo de maneira direta e imediata para a restauração ecológica.

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

Ao analisar o projeto, Pezenti destacou que o PL “representa um avanço significativo na política ambiental brasileira, especialmente no que tange à gestão das áreas de reserva legal na Amazônia Legal.” Entretanto, entendeu que “a limitação da medida apenas à Amazônia Legal reduz seu potencial de impacto positivo. As questões relacionadas à recomposição da vegetação e à regularização ambiental dos imóveis rurais não se restringem a um único bioma, mas abrangem todo o território nacional.

Diante desta argumentação, o Relator do PL na CAPADR propôs a substituição do termo “Amazônia Legal” por “todos os biomas”, “de modo a assegurar que os benefícios previstos no projeto alcancem propriedades rurais localizadas em diferentes regiões do país, respeitando a diversidade ambiental e produtiva do Brasil.” Pezenti também entendeu necessário “incluir dispositivo que deixe expresso o caráter especial da norma, para que suas disposições sejam aplicáveis a todos os biomas e a fatos pretéritos à edição da Lei nº 12.651/2012, conferindo maior segurança jurídica ao produtor rural.

Leia a íntegra do parecer e do texto substitutivo aprovado pela CAPADR.

O PL segue para análise das Comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS); de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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