Em 18/11/2025

CAR Pré-Preenchido é lançado pelo MGI na COP30


De acordo com o Ministério, a nova versão do sistema busca oferecer preenchimento mais simples e ágil para produtores rurais.


O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) lançou o módulo de Cadastro Ambiental Rural Pré-Preenchido (CAR), destinado a oferecer um preenchimento mais simples e ágil do Cadastro para produtores rurais. O lançamento foi realizado durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – Conferência das Partes (COP30) e marca a transformação digital da política ambiental brasileira.

Segundo o MGI, a solução foi desenvolvida com a DATAPREV e “é inspirado no modelo da Declaração de Imposto de Renda da Receita Federal”, trazendo o conceito de formulário inteligente, “que já apresenta campos automaticamente preenchidos com informações geoespaciais, de localização e de titularidade disponíveis em bases oficiais.

Ainda de acordo com o Ministério, trata-se de uma modernização do Sistema de Cadastro do CAR (SICAR), “ampliando a eficiência dos cadastros ambientais no Brasil”. “A nova versão permite que produtores e proprietários acessem o sistema pelo GOV.BR, visualize os dados já consolidados sobre o imóvel rural e complemente as informações antes do envio final. O objetivo é reduzir erros, simplificar o processo de inscrição e acelerar as etapas de análise. O módulo está disponível para o Distrito Federal e 15 estados que utilizam o Sicar como plataforma de gestão do CAR: Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima e Sergipe”, ressalta o Ministério.

Dentre as novas funcionalidades, o sistema permite: “Preenchimento automático de dados da pessoa pelo CPF e CNPJ; Preenchimento automático de endereço a partir do CEP; Preenchimento automático da documentação do imóvel com os dados dos cadastros do Incra; Sugestão de polígonos com base nos dados oficiais das parcelas cadastradas no Incra; Integração com cadastros públicos para validação automática de informações; Interface redesenhada para tornar o processo mais acessível; e Recebimento de alertas em tempo real para evitar pendências e lacunas no cadastro.

O MGI informa, ainda, que “todos os proprietários e possuidores de imóveis rurais no Brasil, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que ainda não tenha o cadastro de imóvel declarado no Sistema do Cadastro Ambiental Rural (Sicar) já podem utilizar o sistema. Em breve aquelas pessoas que já têm cadastros também poderão utilizar a funcionalidade de retificação.

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Fonte: IRIB, com informações do MGI.



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