Cartórios de SP podem realizar conciliação e mediação
O CNJ negou o pedido de liminar ajuizado pela OAB/SP para suspender os efeitos do provimento 17/13, da Corregedoria Geral do TJ/SP
O CNJ negou o pedido de liminar (0003397.43.2013/2.000000) ajuizado pela OAB/SP para suspender os efeitos do provimento 17/13, da Corregedoria Geral do TJ/SP, que permite aos cartórios do Estado realizar audiências de conciliação e mediação.
O provimento determina que “notários e registradores ficam autorizados a realizar mediação e conciliação nas serventias de que são titulares”, seguindo determinados princípios.
Para a OAB/SP, a “Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo extrapolou suas funções delegando às serventias extrajudiciais competências que só lhes poderiam ser cometidas por legislação específica, no caso, a lei 6.015/73”.
Ainda no entendimento da Ordem, o provimento contraria o § 2º do art. 1.124-A do CPC, que previu a necessidade de assistência de advogados em ações relacionadas às separações e divórcios consensuais.
Contudo, o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira indeferiu o pedido, com o entendimento que a “requerente não aponta quais direitos estariam na iminência de perecimento com a manutenção do provimento 17/13, não se justificando, agora, o deferimento de medida de urgência para sustar-lhe os efeitos antes que se dê à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo oportunidade para exercício do contraditório”.
O conselheiro solicitou, ainda, que Corregedoria-Geral prestasse informações quanto aos motivos que ensejaram a edição do provimento. No mesmo dia em que prestou as informações, 25/6, a corregedoria divulgou o comunicado 652/13 adiando a entrada em vigor do provimento, de 5 de julho para 5 de setembro.
O adiamento do provimento, que previa entrar em vigor 30 dias após a data de sua publicação, em 5/6, foi justificado pela necessidade de melhor adequação aos termos da resolução 125 do CNJ.
Em um novo comunicado publicado na terça-feira, 2, um dos pontos da adequação ganhou destaque: "só poderão prestar os serviços de mediação e conciliação nele [provimento] previstos se estiverem habilitados em curso de capacitação e aperfeiçoamento na forma da resolução 125, do CNJ."
Fonte: Migalhas
Em 2.7.2013
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Recomendação nº 11 do CNJ: último dia para preenchimento do questionário sobre arquivo de segurança
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024