Em 29/11/2023

Carta de Adjudicação. Alienação fiduciária. Devedor – direito real de aquisição. Credor – anuência.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de adjudicação judicial de imóvel alienado fiduciariamente.


PERGUNTA: Recebemos um título judicial (Carta de Adjudicação) referente ao direito real de aquisição do devedor fiduciante de uma alienação fiduciária. Foi expedida Nota de Exigência para apresentação da anuência do credor fiduciário (Caixa Econômica Federal), nos termos do art. 29 da Lei n. 9.514/1997. É possível a dispensa da anuência por se tratar de título judicial ou devo manter a exigência?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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