Em 06/08/2024

Carta de Adjudicação. Cédula de Crédito Imobiliário – cancelamento – necessidade – prova de quitação ou ordem judicial. Princípio da Legalidade.


TJRJ. CM. Processo n. 0236473-27.2022.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. José Carlos Maldonado de Carvalho, julgado em 09/05/2024 e publicado em 14/05/2024.


EMENTA OFICIAL: REEXAME NECESSÁRIO. DÚVIDA SUSCITADA PELO OFICIAL DO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL/RJ. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO. ATO OBSTADO EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE CANCELAMENTO DE CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO AVERBADA NA MATRÍCULA. SENTENÇA QUE JULGOU A DÚVIDA PROCEDENTE. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS A ESTE E. CONSELHO DA MAGISTRATURA, POR IMPOSIÇÃO DO ARTIGO 48, § 2º DA LODJ. PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA PELA CONFIRMAÇÃO DA R. SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL QUE NÃO SE MOSTRA IMUNE AO EXAME DE QUALIFICAÇÃO REGISTRÁRIA, POR MEIO DO QUAL SE DÁ EFETIVIDADE AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.COM EFEITO, A CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO - CCI É O DOCUMENTO REPRESENTATIVO DO CRÉDITO ORIGINADO PELA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PAGAMENTO PARCELADO, EMITIDA PELO CREDOR, COM A FINALIDADE DE FACILITAR E SIMPLIFICAR A CESSÃO DO CRÉDITO. ESPÉCIE DE CÉDULA DISCIPLINADA PELA LEI Nº 10.931/2004. VIDE ART. 18. QUALQUER ALTERAÇÃO A SER REALIZADA APÓS A CONSTITUIÇÃO DA CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, COMO, EXEMPLI GRATIA, ENDOSSOS, MENÇÕES ADICIONAIS, ADITIVOS, AVISOS DE PRORROGAÇÃO E QUALQUER ATO QUE PROMOVA A ALTERAÇÃO NA GARANTIA, COMO O CANCELAMENTO DO TÍTULO E DO GRAVAME, DEVERÁ SER OBJETO DE AVERBAÇÃO NO FÓLIO REAL. NECESSIDADE DE PRÉVIO CANCELAMENTO POR MEIO DE PROVA DE QUITAÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE ORDEM JUDICIAL, PARA A EFETIVAÇÃO DO REGISTRO DO TÍTULO EM QUESTÃO. SENTENÇA QUE SE CONFIRMA, EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJRJ. CM. Processo n. 0236473-27.2022.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. José Carlos Maldonado de Carvalho, julgado em 09/05/2024 e publicado em 14/05/2024). Veja a íntegra.



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