Em 06/08/2024

Compra e venda. Alienação fiduciária. Regime de ocupação. União.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alienação fiduciária em imóveis da União em regime de ocupação.


PERGUNTA: Recebemos um contrato de Compra e Venda com Alienação Fiduciária contendo os requisitos necessários para registro, inclusive com a ciência de todos os comparecentes: credor, vendedor, comprador. No entanto, o imóvel objeto desta transação possui as seguintes características: tem uma área total de 1.477,50 m2, sendo parte pertencente à União Federal sob o regime de ocupação (1.271,50 m2) e parte própria (206 m2). Desta forma, indagamos: é possível a instituição da alienação fiduciária em imóvel que pertence em parte à União Federal sob o regime de ocupação? Nosso Provimento é silente quanto ao assunto.

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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